NATÁLIA PORTINARI SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC aprovou, nesta quarta-feira (6), uma taxa sobre a participação de lucros da Volkswagen, que será cobrada apenas de trabalhadores não associados ao sindicato. O sindicato já cobrava essa taxa nos anos anteriores, chamada de contribuição assistencial. É um desconto feito pela própria empresa, na folha de pagamento, sobre 6% da participação de lucros (PLR) recebida por todos os funcionários, sindicalizados ou não. Quem for associado ao sindicato terá o pagamento dessa taxa descontado da mensalidade.

A novidade aprovada pelos metalúrgicos em sua assembleia é que quem quiser se opor ao desconto da taxa não poderá se beneficiar do acordo em nenhum ponto -ou seja, não ganha reajuste nem PLR. “Se a pessoa não quer participar do sindicato, ela não pode usufruir daquilo que o sindicato conquista”, afirma Wagner Santana, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. “Vamos pedir que isso conste do acordo coletivo e de toda negociação daqui para frente.”

A reforma trabalhista prevê que os empregadores podem descontar da folha as contribuições devidas ao sindicato, desde que isso seja devidamente autorizado pelo trabalhador. “A polêmica é como se dá essa autorização, se é individual ou poder ser coletiva, pela assembleia”, diz Otavio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro Advogados. “A lei deu força para a negociação coletiva, e agora o sindicato está usando isso a seu favor.” A Volkswagen foi procurada para comentar a posição do sindicato, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Os sindicatos vem tentando encontrar formas de substituir a receita da contribuição sindical, extinta pela reforma trabalhista. Essa forma de receita somou cerca de R$ 2,9 bilhões em 2016, e representa entre 25% e 30% do que recebem os sindicatos hoje. Uma das inovações foi implementar uma taxa pela homologação da rescisão de contratos, solução adotada por sindicatos ligados à Força Sindical e UGT (União Geral dos Trabalhadores).

Na Justiça, a extinção da contribuição sindical pela reforma foi questionada no Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região, em Lages (Santa Catarina), em decisão no início dessa semana. Segundo a juíza, Patrícia Pereira de Santanna, a contribuição sindical tinha a natureza de um tributo e, como tal, não poderia ter sido revogada por lei ordinária, apenas por lei complementar (a diferença é a quantidade de votos necessária para passar a lei no Congresso, maior no segundo caso). “Não se trata de ser a favor ou contra a contribuição sindical”, diz a decisão. “Trata-se de inconstitucionalidade, de ilegalidade da lei e de segurança jurídica.”

Para Pinto e Silva, a reforma criou um problema ao deixar de lado outras questões relativas à organização sindical brasileira, como a regulamentação da contribuição assistencial. “É absolutamente legítimo que os sindicatos busquem mecanismos para compensar a perda de receitas, mas não sabemos ainda se esses meios vão valer ou não quando forem analisados na Justiça.”