A Prefeitura Municipal de Campo Largo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, lembra a todos os munícipes que foi aprovada a Lei Municipal n.° 2.901 de 2017, a qual regulamenta a manutenção e o cercamento de todos os imóveis urbanos do município, sejam baldios ou com residências.
Esta lei, que passará a vigorar a partir de fevereiro de 2018, exige que os donos de imóveis, baldios ou edificados, os mantenham limpos, roçados e sem resíduos dispostos no interior e na área de calçada.
Os proprietários e/ou responsáveis que não cumprirem com o estabelecido na nova lei, serão notificados para regularização. Caso não ocorra esta regularização dentro do prazo, serão multados, sendo que o valor da multa será sobre o metro quadrado do imóvel.