NATÁLIA CANCIAN BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O CFM (Conselho Federal de Medicina) anunciou nesta terça-feira (12) resolução que atualiza os critérios para diagnóstico de morte encefálica -quando o cérebro para de funcionar de forma irreversível, e o paciente não tem mais chances de vida. A mudança ocorre após decreto publicado em outubro que muda as regras para doação de órgãos do país, a qual só pode ser realizada após esse diagnóstico. A última resolução data de 1997. O objetivo, assim, é deixar o processo de confirmação da morte mais claro e ágil, o que pode ajudar também na captação de órgãos para transplante. Entre as alterações, está o tipo de profissional capacitado a realizar esse diagnóstico. Antes, havia a exigência de que essa confirmação fosse feita por no mínimo dois médicos, sendo um deles um neurologista. Agora, a nova resolução prevê que essa avaliação possa ser feita também por outros especialistas além do neurologista, os quais podem ser médicos intensivistas, neuropediatras, neurocirurgiões ou médicos de emergência. Os profissionais, porém, devem ter ao menos um ano de experiência no atendimento de pacientes em coma, ter acompanhado no mínimo dez processos de confirmação de morte encefálica ou feito cursos de capacitação nesse diagnóstico de acordo com normas previstas pelo conselho. Os médicos também não podem fazer parte do grupo responsável pelos transplantes. Na prática, com a ampliação para outras especialidades, a medida aumenta o número de profissionais habilitados a realizar essa confirmação –a estimativa é que passe de 4.500 para 9.000, de acordo com o CFM. “Antes a resolução tinha a indicação apenas de uma especialidade médica [neurologia]. Agora isso se amplia e é necessário que tenha o mínimo de habilidades. O que traz muito mais segurança para esse diagnóstico”, diz Hideraldo Cabeça, da câmara técnica que analisou as mudanças. A avaliação, no entanto, deve ocorrer de acordo com critérios técnicos específicos que apontam a suspeita de morte cerebral e após no mínimo seis horas de observação do paciente, período após o qual devem ser realizados exames. Antes, não havia esse prazo mínimo. Por outro lado, após o início da verificação, o intervalo entre os exames e avaliação pelos dois médicos diminui -passa de seis para uma hora, prazos que variam conforme idade e situação do paciente. Segundo Luiz Costa Sardinha, que também participou das discussões, embora não seja o objetivo principal das alterações, os novos critérios e prazos também podem ter impacto positivo na doação de órgãos. “Vimos que esses procedimentos prolongavam o sofrimento da família sem acarretar maior segurança. Demorava para fazer o diagnóstico, demorava para falar com a família e potencialmente perdia o doador”, afirma. “Esses vinte anos [da vigência da resolução] nos permitem dizer, à luz do conhecimento mundial, que é possível estabelecer o diagnóstico em menos tempo. Por isso estabelecemos essa observação inicial em seis horas”, diz Cabeça. A resolução também prevê a possibilidade de aplicação de novos exames complementares que comprovem a ausência de atividade cerebral e elenca os aspectos que devem ser observados, como temperatura, quadro clínico prévio, resultado de testes de apneia, entre outros. O objetivo é deixar as regras mais claras para a equipe médica. “O protocolo anterior já era seguro, mas não era facilmente aplicado”, diz Rosana Northen, representante do Ministério da Saúde na câmara técnica, para quem o Brasil é um dos países mais rígidos nesse tipo de diagnóstico. DOAÇÃO DE ÓRGÃOS Após a confirmação da morte cerebral, a família será questionada sobre a possibilidade de doação de órgãos e são iniciados procedimentos para manutenção do paciente, processo que garante a preservação dos órgãos. A medida segue decreto publicado em outubro, que retirou a possibilidade de “doação presumida”, o que faz com que a doação só ocorra caso houver consentimento expresso da família. A previsão é que as regras passem a valer ainda nesta semana, após a resolução ser publicada no “Diário Oficial da União”.