PATRÍCIA CAMPOS MELLO SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A advogada Janaína Paschoal e o jurista Hélio Bicudo, co-autores do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, enviaram uma denúncia ao Tribunal Penal Internacional solicitando que o governo do ditador Nicolás Maduro, na Venezuela, seja investigado por genocídio e crimes contra a humanidade. O documento de 22 páginas, que também tem entre seus autores os advogados Maristela Basso e Jorge Paschoal, acusa Maduro de cometer crimes contra a humanidade ao “violar de forma sistemática direitos humanos fundamentais” e fala em “assassinatos, tortura sistemática, aprisionamento em massa, por razões políticas.” Segundo os autores, a ação do TPI é necessária porque “não existe mais um sistema de freios e contrapesos entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, que estão sob o domínio de Maduro.” Outras denúncias contra o governo Maduro já foram encaminhadas ao TPI, como a da ex-procuradora geral Luisa Ortega Díaz, e de senadores da Colômbia e do Chile. Além disso, o secretário-geral da OEA, Luis Almagro, nomeou Luis Moreno-Ocampo para analisar se as autoridades venezuelanas cometeram crimes que justifiquem uma investigação do TPI. “Senadores do Chile e da Colômbia solicitaram a atuação da Procuradora junto ao TPI há alguns meses, entendemos que advogados brasileiros poderiam unir forças, enviando mais um requerimento de providências. Uma denúncia, ou pedido de investigações, não prejudica a outra. Ao contrário”, disse à reportagem Janaína Paschoal. O TPI tem jurisdição sobre crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade. Qualquer pessoa pode protocolar uma denúncia, que é um pedido para que o TPI abra uma investigação. A partir daí, a procuradoria do TPI faz uma triagem preliminar para determinar se o caso se encaixa nos parâmetros legais estabelecidos pelo Estatuto de Roma. Na definição do direito internacional, crimes contra a humanidade abrangem homicídio, estupro, aprisionamento, desaparecimento, escravização e outros. No entanto, é necessário que os crimes venham acompanhado dos chamados “elementos de contexto”, explica Marcos Zilli, professor da Faculdade de Direito da USP e estudioso do TPI. “Essas ações precisam ser cometidas no contexto de ataques contra a população civil, de forma generalizada e sistemática.” Janaína também acusa o governo Maduro de cometer genocídio, que, na definição legal, caracteriza-se pela intenção de destruir totalmente ou em parte um grupo de determinada nação, religião ou etnia. Já houve julgamentos por acusação de homicídio em Ruanda (hutus contra tutsis) e Srebrenica (contra bósnios muçulmanos). Janaína diz crer que os crimes imputados a Maduro se encaixam na definição de genocídio. “Há autores que interpretam o ataque ao próprio povo como genocídio, no lugar de causas étnicas, as causas são políticas. É uma possível interpretação.” Outra precondição para atuação do TPI é o princípio de complementaridade, explica Zilli. O TPI só pode investigar quando há omissão por parte do sistema judiciário de determinado país, seja por falta de estrutura ou por motivos políticos. Atualmente, existem processos em curso no TPI contra dirigentes de Uganda, República Democrática do Congo, Sudão, República Centro-Africana, Quênia, Líbia, Costa do Marfim, Mali, Geórgia e Burundi. O tribunal também investiga crimes de guerra, que são violações das Convenções de Genebra, como atacar hospitais ou recrutar crianças como soldados.