É senso comum que a corrupção é o maior problema que envolve o poder público no Brasil, conquanto não seja o único, dado que uma outra desgraça permeia o poder público: a ineficiência, particularmente ligada a uma burocracia aplicada de modo invariavelmente nocivo.
Independentemente do fato de alguns considerarem que a corrupção viceja graças ao gigantismo do Estado que tenta se ocupar diretamente de um número excessivo de tarefas ou atividades, é necessário examinar o quadro de forma concreta, o que implica analisar o problema de acordo com a realidade e os dados atuais.
Deixando de lado a questão sobre o tamanho do Estado, é perceptível que a corrupção nos envergonha como nação e deve ser combatida por todos. A realidade é que, segundo a visão da Transparência Internacional, o Brasil ocupa um desonroso 79º lugar no ranking do índice de percepção da corrupção.
Pode-se combater a corrupção organizando instituições e adequando mecanismos legais para tanto. A Constituição Federal de 1988 chamou à linha de combate o Ministério Público. A par dos três poderes clássicos, o constituinte organizou o Estado brasileiro dotando-o de uma instituição que gravitasse em torno dos Poderes, ocupando-se de alguma forma em fiscalizar a todos. Quando o Ministério Público se ocupa da investigação e da promoção de ações que visam reprimir os crimes de corrupção, principalmente quando visa ao ressarcimento de prejuízos, está colaborando para a formatação de um Estado Democrático de Direito. Mais do que isso, está a cumprir outro dos propósitos da República, o de defender os interesses sociais, o que contempla a disponibilização de serviços sociais básicos também estabelecidos na Constituição Federal.
Reconhecido que o Ministério Público recebeu a outorga do constituinte para tais finalidades, passou ele a fiscalizar, apurar e responsabilizar agentes políticos e agentes públicos junto ao Judiciário. Cumpre salientar que, no modelo anterior à Constituição, o Ministério Público tinha atribuições nas áreas de menores, família e outras, mas, na esfera criminal, promovia as ações penais públicas que na prática opunham-se aos criminosos comuns. Somente a partir da Constituição de 1988, tornou-se oponente dos ocupantes de cargos e poderes. Esses, obviamente, dispõem de redes de relações pessoais e especialmente de boas condições financeiras, o que explica as reações contra o Ministério Público. Curiosamente, ocupam-se em criticá-lo por agir e também por não agir.
O Ministério Público do Paraná tem se ombreado com o do Brasil nesta luta, independentemente da adesão a campanhas. Essa luta têm sido um propósito central de política institucional, tanto que, em 2017, até o presente, promotores de Justiça já abriram 4.114 procedimentos na área de patrimônio público, buscando apurar deslizes nas esferas municipal e estadual.
Estima-se que o produto interno bruto do Brasil poderia crescer em até 30% se fosse debelada a corrupção. Se o Brasil é reconhecido como país corrupto, se as pessoas parecem estar esgotando a paciência com a corrupção, impõe-se desautorizar, repelir e neutralizar todas as tentativas de limitar as ações e os instrumentos de combate, quaisquer que sejam os pretextos.

Leonir Batisti é Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, coordenador estadual do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco)