O juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, autorizou psicólogos a fornecerem terapias de reversão sexual, a popular “cura gay”, a pacientes que não aceitem sua própria orientação sexual e que procurem os consultórios “voluntariamente”. Além disso, também inibiu o Conselho Federal de Psicologia (CFP) de punir os profissionais que realizarem esse tipo de tratamento de serem punidos.

A decisão altera outra de três meses atrás do próprio juiz, que havia concedido uma liminar em ação impetrada por um grupo de psicólogos que pediam a derrubada total da resolução 001/1999, do CFP, que veta o tratamento do homossexualismo como doença. Foi esse episódio que recendeu o debate sobre a cura gay, que anos atrás já havia sido defenddida por setores da bancada evangélica no Congresso.

Com a nova decisão, pessoas com “orientação sexual egodistônica”, ou seja, que veem a própria orientação sexual como uma causa de sofrimento e angústia, podem receber atendimento em consultórios e profissionais podem promover estudos sobre o tema. É vetado, contudo, fazer “propaganda ou divulgação de supostos tratamentos, com intuitos publicitários, respeitando sempre a dignidade daqueles assistidos”.

Em sua decisão mais recente, o magistrado também criticou o CFP, afirmando que o órgão mantém uma “atitude intransigente”, ao não admitir “qualquer outro tipo de atendimento aos homossexuais egodistônicos, mesmo quando esses, voluntariamente, procuram auxílio”.

Ainda segundo o juiz, ao proibir o tratamento de reversão sexual o Conselho prove a discriminação contra os homossexuais egodistônicos. Ele argumenta, também, que tal atitude, em vez de fortalecer o combate contra a homofobia, promove a censura aos psicólogos que queiram promover eventual estudo ou investigação científica sobre a orientação sexual egodistônica.