Poderão usufruir dos benefícios os consumidores cadastrados que solicitarem a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) na aquisição de serviços da capital. Atenção: é importante informar o CPF no estabelecimento sempre que pedir a nota.

Fazem parte do Nota Curitibana os estabelecimentos da área de abrangência do ISS (Imposto sobre Serviços), que é um tributo municipal e incide, por exemplo, sobre escolas, cursos superiores e de idiomas, academias de ginástica, serviços gráficos, salões de beleza, oficinas mecânicas, estacionamentos, entre vários outros.

Premiação
Os sorteios começarão a ser realizados em 2018.

A premiação será de R$ 50.000,00 para o sorteado no prêmio principal, R$ 20.000,00 no segundo e R$ 10.000,00 no terceiro.

Mensalmente também serão premiados 15.000 inscritos com o valor de R$ 10,00.

Os consumidores poderão indicar (previamente) uma entidade de assistência social que também será beneficiada com os prêmios principais. A lista completa das instituições estará disponível no site do programa.

Cadastro
Ao se cadastrar no site, o consumidor passa a ter uma conta pessoal e pode acompanhar as notas fiscais, os saldos, os bilhetes com os quais concorrerá aos prêmios, o cronograma dos sorteios, os valores a abater do IPTU, além das entidades sociais que podem ser indicadas e as datas para adesão.

O site traz ainda manuais detalhados para os consumidores e para os prestadores de serviços, tira-dúvidas sobre o programa, a legislação do setor e outras informações mais detalhadas.

Os sorteios do Nota Curitibana serão auditados por empresa externa e independente.

Benefícios
Além de possibilitar a participação nos sorteios de prêmios, o programa permite abater até 30% do valor devido do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Os benefícios não são excludentes entre si: as notas fiscais com CPF emitidas se transformam em bilhetes que concorrem nos sorteios e também em créditos para desconto.

O desconto no imposto precisa ser solicitado, sempre via site, entre os dias 1º e 30 de novembro de cada ano.

Neste período, é preciso indicar o imóvel que terá o abatimento e o valor a ser utilizado, conforme o regulamento.

Migração
O Nota Curitibana substitui o Boa Nota Fiscal, aumentando os benefícios do programa.

Todos os cadastros no programa anterior estão transferidos automaticamente para o novo. No entanto, os cadastrados precisam dar o aceite ao novo regulamento no site, a fim de poderem participar dos sorteios (que até então não existiam).

Atenção com cada nota
Os consumidores da capital também devem ficar atentos para não confundir os dois programas relacionados à emissão de nota fiscal em Curitiba.

Além do Nota Curitibana, há o Nota Paraná, que é de responsabilidade do Governo do Estado e abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual sobre a movimentação de mercadorias em geral (como restaurantes e lanchonetes, lojas de vestuário e bens duráveis, postos de combustíveis, mercados e supermercados, entre vários outros comércios).

Eles são independentes um do outro. De qualquer forma, quem pedir nota em todas as ocasiões e estiver devidamente cadastrado irá se beneficiar dos dois programas.