O talão verde do estacionamento regulamentado (EstaR) agora também pode ser utilizado pelos motoristas que usam veículos de carga e descarga, com peso de 1,8 até 7 toneladas, nas vagas com esta destinação exclusiva.

A medida, que tem o objetivo de facilitar o uso e também a regularização pelos motoristas, é embasada pela portaria nº 18 da Superintendência Municipal de Trânsito (Setran).

A diferença para os veículos de passeio, que já utilizam o mesmo cartão nas vagas destinadas a eles, é a quantidade de folhas de EstaR: nas vagas sinalizadas de estacionamento para até uma hora, o usuário da vaga de carga e descarga deverá preencher dois cartões verdes, conforme instruções do verso, de maneira idêntica na marcação de hora e minuto.

Nas vagas de até duas horas, o usuário da carga e descarga deverá preencher quatro cartões (dois para cada hora). Vale ressaltar, que motoristas com veículos de carga e descarga vão continuar podendo estacionar somente nas vagas identificadas como carga e descarga. A única mudança é na possibilidade de usar o cartão normal do EstaR.

A Caixa Econômica Federal foi informada sobre a migração para o bloco comum, em substituição ao específico de carga e descarga, para ciência de todos os funcionários da rede lotérica, explicou a superintendente de Trânsito de Curitiba, Rosangela Battistella.

Como era antes

Até então, havia um cartão específico para utilização das vagas de carga e descarga, na cor laranja. Esses cartões laranjas continuam vigentes e podem ser utilizados de acordo com a sinalização das vagas destinadas para este fim.

Os agentes de trânsito estão orientando os motoristas neste momento de transição, para esclarecer eventuais dúvidas. Vale lembrar que a alteração é apenas para utilização dos cartões, sem alteração nas vagas em si destinadas exclusivamente para carga e descarga, acrescenta Battistella. Os horários do estacionamento regulamentado para vagas de carga e descarga são entre  9h e 19h.