SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O motorista que atropelou dezenas de pessoas na orla de Copacabana, zona sul do Rio, na noite desta quinta-feira (18), afirmou ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) que não tinha qualquer doença neurológica. Antonio de Almeida Anaquim, 41, alegou em depoimento à polícia que sofreu um ataque epilético minutos antes de invadir o calçadão na avenida Atlântica. Uma bebê morreu e ao menos 18 pessoas ficaram feridas. Exames preliminares apontam que o motorista não estava alcoolizado. O órgão afirmou que pessoas com epilepsia podem ter carteira de habilitação. Contudo, elas precisam passar por uma avaliação neurológica, e o exame médico terá validade menor, dependendo da análise. “No caso do acidente, o motorista Antonio de Almeida Anaquim durante seu exame de validação médica negou ter qualquer doença neurológica, inclusive epilepsia”, disse o Detran. De acordo com o Detran-RJ, o formulário sobre questões médicas para a renovação da CNH é auto-declaratório. Em caso de a pessoa alegar ter epilepsia, é preciso apresentar um laudo médico que confirme que o postulante está há pelo menos um ano sem crises epiléticas. A informação deve ser dada durante o exame de aptidão física e mental para obter a carteira de habilitação. A partir daí, uma equipe médica do Detran emite um laudo avaliando a capacidade da pessoa de dirigir, além de estabelecer um prazo de validade para a CNH, geralmente menor do que os cinco anos de validade. As pessoas que usam medicamento para a doença neurológica precisam ter também plena aderência ao tratamento, segundo resolução do Conatran (Conselho Nacional de Trânsito). Ainda segundo o órgão, é comum que CNH sejam negadas a pessoas com epilepsia. Segundo a Associação Brasileira de Epilepsia, a doença neurológica tem “etiologias diversas, diferentes tipos de evolução e gravidade clínica e a permissão para a direção veicular deve se apoiar em critérios para uma decisão justa”. “A princípio a epilepsia e o fato de usar medicamentos antiepilépticos não incompatibilizarão o candidato à direção de veículos, salvo se o quadro não estiver controlado, sujeitando-o a frequentes crises com alteração de consciência. Pessoas com intervalos curtos entre as crises não devem dirigir e aquelas com longos intervalos entre suas crises podem ser consideradas capazes de dirigir com segurança”, afirma a associação. O site do departamento de trânsito fluminense mostra também que Anaquim perdeu 62 pontos e foi multado 14 vezes nos últimos cinco anos. O Detran afirma que abriu em maio de 2014 um processo para suspender a carteira. Após o acidente, o motorista foi levado para a 12ª Delegacia de Polícia, em Copacabana, onde prestou depoimento durante toda a madrugada desta sexta-feira (19). Anaquim responderá por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, em liberdade.