Perto do início das aulas, a preocupação com a lista de materiais escolares aumenta. E é por isso que muitos pais recorrem a pesquisas de preços, planejamento e orientações sobre a compra desses materiais. A Lei Federal 12.886/2013 proporciona ao consumidor maiores disposições sobre a aquisição dos materiais da lista, além das orientações que o Procon de São José dos Pinhais indica aos pais.
Segundo o advogado do Procon de São José dos Pinhais, Kleber Ferreira, as principais dúvidas sobre a aquisição aos materiais escolares decorrem da quantidade e marcas dos itens solicitados pelos estabelecimentos de ensino, além do preço e o hábito do consumo sustentável. É aconselhável que os consumidores realizem uma pesquisa de preços, ferramenta fundamental para um consumo consciente, adequado e equilibrado, que melhor atenderá às necessidades e expectativas, explica.
Para uma compra de materiais escolares feita com cautela, é necessário se ater em alguns cuidados, tais como reservar um bom tempo para a compra, pois a pressa pode prejudicar a escolha dos produtos e consequentemente nos valores, pesquisar preços e ler atentamente a lista dos materiais.
Outra orientação do advogado é com relação aos materiais solicitados pela instituição de ensino. A instituição de ensino não poderá restringir a aquisição do material escolar solicitado a somente um estabelecimento comercial, como também é vedada a especificação do produto por marca. Além disso, a instituição não deve solicitar materiais de uso comum, tais como papel para provas, avisos internos, material para atividade de laboratório e biblioteca. Estes materiais devem ser adquiridos pela própria escola. Itens como higiene também não devem ser pedidos. Caso for solicitado, a orientação que o Procon informa é entrar em contato com a instituição de ensino solicitando esclarecimentos sobre a utilização do produto.