*Jônatas Pirkiel

O sequestro, também instituto do direito processual civil, é a privação da liberdade de alguém, de forma ilegal, para obter para si ou para outrem vantagem pessoal, material ou até mesmo política. Porém, sempre foi utilizado no âmbito das relações familiares conturbadas.
Neste caso específico, ocorrido no litoral do Paraná, um pai foi preso pelo sequestro do filho de 32 anos, dependente químico, com o fim de encaminhá-lo a internamento em hospital. Segundo a polícia, o pai confessou a paga e a autoria intelectual do sequestro do próprio filho.
Embora a situação delicada da família, a privação da liberdade do próprio filho, ainda que para tratamento de saúde, não deixa de caracterizar o sequestro. Até porque existe lei específica para este tipo de procedimento. A lei 10216, de 06 de abril de 2001, permite a internação involuntária, com o consentimento do doente, sem o seu consentimento, mas com autorização da família e, compulsoriamente sem o consentimento do paciente, mas com autorização judicial.
O problema está que, em qualquer uma das situações, apesar do espírito da lei, não é medida fácil proceder o internamento de dependente sem o seu consentimento. Os desentendimentos familiares tem avolumado caso como este, acabando por punir ainda mais a família combalida.
O sequestro, previsto no artigo 148, do Código Penal, prevê pena de reclusão de um a três anos, aumentando de dois para cinco anos no caso em que a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente, ou se o crime é praticado mediante a internação da vítima.

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


DIREITO E POLÍTICA

A cereja do bolo

* Carlos Augusto Martinelli Vieira da Costa

Passado o julgamento de Lula em segundo grau, com o resultado já previsto, abre-se o tempo para uma nova disputa, desta vez não mais nas barras dos tribunais, embora ainda haja recursos possíveis, mas sim na seara internacional, onde as chances de Lula são imensamente maiores.

E esse novo jogo já começou. Geoffrey Robertson, o advogado australiano contratado por Lula para defendê-lo perante a ONU, e que se fez presente no julgamento do TRF-4, já anunciou a intenção de levar ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas novos fatos e provas sobre violações sofridas por Lula no processo judicial do tríplex.

Este fato, por si só, até não seria assim tão relevante não fosse Geoffrey um reconhecido especialista em direitos humanos, recentemente condecorado como Oficial de Ordem da Austrália, uma das mais altas distinções do pais continental, pelos notáveis serviços prestados como advogado dos direitos humanos e das liberdades civil no âmbito internacional. Vale lembrar que a condecoração é deferida pela Rainha Elizabeth II, que também é Chefe de Estado da Austrália, que integra a Commonwealth.

Aliás, as palavras de GR, quando se referem ao processo contra o ex- presidente, têm sido proferidas com um peso incomum, ao ponto de acusar o sistema processual brasileiro de primitivo e constrangedor.

É verdade que isto, ou tudo o que mais possa decorrer, em nada deverá alterar a condenação, mas também não é isto que o PT ou mesmo a esquerda organizada esperam. A ideia é salvar o mito e o que ele representa para o Brasil e para o mundo, que ainda vê em Lula o Cara que logrou mudar o mapa da fome nos países subdesenvolvidos, e estabelecer uma realidade até então apenas imaginável nesse aspecto.

De qualquer modo, não deixa de ser curioso perceber que nem mesmo Lula, seja pela idade, seja pela doença que quase o matou, esperava voltar à linha de frente da política, e somente o fez por obra da Lava Jato, que se por um lado o condenou, por outro levou milhares ou milhões a se realinharem com ele pelo mundo a fora.

Agora só falta sua prisão, ou seja, a cereja que faltava no bolo do Lulismo. E durma-se com esse barulho!

* Carlos Augusto Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba


DESTAQUE

Sistema de penhora on-line do Banco Central atingirá investimentos de renda fixa

O Banco Central incluiu no sistema de penhora on-line (BacenJud 2.0) as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras. Com isso, os investimentos em renda fixa e renda variável poderão ser alvo de penhora on-line por ordem judicial, a partir de 22 de fevereiro, segundo comunicado do Banco Central.

A mudança será feita em três etapas e as instituições receberão ordem direta para bloqueio de valores. No primeiro momento, serão incluídos os investimentos em cotas de fundos abertos. A segunda etapa começará em 31 de março, com a inclusão dos ativos de renda fixa pública e privada – títulos públicos, tesouro direto, certificados de depósitos bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) entre outros.

Já os títulos de renda variáveis (investimentos em ações, por exemplo) deverão ser incluídos a partir de 30 de maio, de acordo com adaptação das instituições recém-integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).

O advogado Cezar Augusto Cordeiro Machado, da área tributária da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro, explica que o Bacenjud é utilizado pela justiça para fazer a comunicação com as instituições financeiras e solicitar informações. Além disso, pelo sistema, o Poder Judiciário pode encaminhar eletronicamente ao Banco Central ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, acrescenta.


ESPAÇO LIVRE

Você é a favor ou contra as cotas étnico-raciais?

*Mariana Seifert Bazzo e Andre Luiz Querino Coelho

Slavery didn’t end in 1865. It just evolved (A escravidão não terminou em 1865. Apenas evoluiu). Essa frase citada pelo professor Bryan Stevenson, da Universidade de Nova Iorque (NYU), poderia se aplicar à realidade brasileira e ao então já bastante tardio ano de 1888, já que a mera consulta de quaisquer dados e estatísticas produtores de conhecimentos disponíveis evidencia que a população negra ocupa um lugar na equação das vantagens e desvantagens sociais.

A maioria da população carcerária, por exemplo, é negra: 60,8%, conforme números de 2012 do InfoPen (banco de dados contém informações de todas as unidades prisionais brasileiras). Expressivo também é o número de jovens negros que são assassinados: a probabilidade de um jovem negro morrer deste modo no Brasil é 147% maior do que a de um jovem branco (IBGE-Diest/Ipea 2014).

Abissal é a diferença de remuneração entre negros e brancos: segundo dados de 2014 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, a média de rendimentos é 40% inferior em relação aos brancos. Ínfima é a representatividade de negros em posições de decisão da Administração Pública (8,65% dos candidatos nas eleições de 2016 se declararam negros, segundo o Tribunal Superior Eleitoral), dos órgãos do Poder Judiciário (apenas 1,4% dos juízes se declara preto e 14% pardos, conforme Censo 2014 do Conselho Nacional de Justiça) e nas empresas (apenas 4,7% dos cargos executivos são ocupados por negros, conforme dados de 2016 do Instituto Ethos).

Atualmente, há uma vasta gama de normas brasileiras que garantem a eficaz implementação de políticas afirmativas (além das diversas leis federais, estaduais e municipais que dispõem sobre cotas étnico-raciais no ensino e serviço público, o Estatuto da Igualdade Racial/Lei 12.288/2010 as prevê em diversos de seus dispositivos). Ademais, sua constitucionalidade já se afirmou por julgamentos do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.186-2 e na Ação de Constitucionalidade n. 41. Portanto, não há discussão, tal como muitas vezes aponta o senso comum. O sistema normativo brasileiro é a favor das cotas raciais.

Nesse contexto, avulta o papel do Ministério Público na medida em que é órgão de extração constitucional que defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e os direitos individuais indisponíveis (art.127 da Constituição da República). Ressurte de tal dever imposto, relembrado pela Recomendação n. 41 do Conselho Nacional do Ministério Público, a necessidade de defender a ordem jurídica, verificando a lisura das políticas afirmativas de cotas existentes, combatendo fraudes e fomentando e promovendo a aplicação de tais políticas, onde há omissão. O verdadeiro descumprimento de tais leis impede a plena superação das desigualdades étnico-raciais no âmbito do ensino, trabalho e emprego. E contra ilegalidades deve atuar o Ministério Público brasileiro.

*Mariana Seifert Bazzo é promotora de Justiça do MPPR. Coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-racial do MPPR. Membro Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo e Respeito à Diversidade Étnica e Cultural do CNMP. Andre Luiz Querino Coelho é promotor de Justiça. Membro do Núcleo da Promoção da Igualdade Étnico-Racial do MPPR.


PAINEL JURIDICO

Novo Piso
A diretoria da OAB Paraná aprovou a atualização da Tabela de Honorários Advocatícios do Estado do Paraná. O piso foi corrigido com reposição do INPC do período, ficando em R$ 3.567,74. A última atualização havia sido feita em agosto de 2015.

Preso
O direito do preso em cumprir pena próximo à família é relativo, pois deve prevalecer o interesse da segurança pública em definir pela remoção ou não. O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do TJ de Goiás.

Congressos 
O VII Congresso Sul-Americano de Direito Administrativo e o VIII Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul serão realizados nos dias 1º, 2 e 3 de março, em Foz do Iguaçu (PR). Os eventos são organizados pelo Instituto Paranaense de Direito Administrativo, Associação de Direito Público do Mercosul e Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Inscrições: http://efeitoeventos.com.br/ipda2018/inscricao.php.

Além-mar
Aproveitando a época de recesso do judiciário, o advogado Gustavo de Pauli Athayde, do escritório Athayde Advogados Associados está fazendo um curso de especialização em Direito Empresarial na Universidade de Coimbra, Portugal.

Uber
A Uber não é obrigada a aceitar cadastro de motorista com condenação criminal. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro.

SIMPLES
As empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional devem fazer esta opção até hoje (31 de janeiro).

BONIJURIS
A nova REVISTA BONIJURIS será lançada hoje (31 de janeiro) das 19h às 21h, no Palacete dos Leões. A Revista que completa 30 anos terá novo projeto gráfico, novo formato, novas seções e muitas outras novidades, informa o seu editor-chefe Luiz Fernando Queiroz. Informações (41) 3323 4020

 

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA