Uma empresa de implementos rodoviários e reparo de tanques e carretas em Araucária, Região Metropolitana de Curitiba, deve pagar multa por dano ambiental no valor de R$ 200 mil por não fazer a correta destinação de resíduos sólidos gerados em sua operação.

A decisão, da 15ª Vara Cível da capital, atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente de Curitiba. Foi determinado que o valor será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente do Paraná.

Além da multa, a empresa deve celebrar, em até 60 dias, convênio ou termo de parceria com as organizações de catadores para a formalização da entrega de todo o resíduo sólido reciclável gerado em suas unidades e departamentos.