LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta sexta-feira (9) enviar o pedido de habeas corpus feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao plenário da corte, após negar a solicitação. A defesa do petista quer evitar uma eventual prisão em razão da condenação no caso do tríplex de Guarujá.

A decisão de Fachin deve, na prática, provocar a rediscussão pela corte da possibilidade das prisões após a condenação em segunda instância. Fachin negou a solicitação em caráter liminar para evitar a prisão, mas remeteu o mérito ao pleno. A defesa de Lula havia pedido para que a ação fosse julgada pela segunda turma do STF, composta por Fachin e outros quatro colegas: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os quatro entendem que o réu deve recorrer em liberdade. A solução quanto ao mérito desta demanda, sem embargo, encontra no plenário do Supremo Tribunal Federal seu locus adequado, escreveu Fachin. Caberá à presidente Cármen Lúcia marcar a data do julgamento.

SEGUNDA INSTÂNCIA

A discussão pode provocar uma mudança na jurisprudência do STF sobre prisão após condenação em segunda instância. Ainda é cedo para afirmar que haverá mudança, mas, hoje, a tendência é que os ministros acolham uma tese “alternativa”: de esperar o STJ (Superior Tribunal de Justiça), ou seja, a terceira instância, julgar o caso. Em sua decisão, Fachin afirma que o tribunal decidiu em caráter liminar (provisório) sobre prisão após segunda instância em 2016 ao analisar duas ações sob a relatoria do ministro Marco Aurélio. Fachin destaca que Marco Aurélio liberou em dezembro de 2017 essas ações para que o plenário analisasse o mérito.

Segundo ele, o tema que a defesa de Lula pretende discutir – a prisão após condenação em segunda instância – precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente writ”. No pedido de habeas corpus, a defesa de Lula menciona que existe a possibilidade de o STF discutir novamente o assunto. Os advogados do petista citam a possibilidade de um novo julgamento sobre segunda instância ter outro resultado: “Forçoso se ressaltar, ainda, que o insigne ministro Gilmar Mendes – que compôs a corrente majoritária em favor da execução provisória nos três julgamentos citados – já adiantou possível mudança de posicionamento, no sentido de que, para que se possa cogitar da execução provisória da pena, demanda-se, além da imprescindível e concreta fundamentação, o esgotamento da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça. Posteriormente, proferiu decisões liminares confirmando a evolução de seu entendimento”.

Para, Fachin o argumento é legítimo. Acolho a pretensão que veicula pedido para apreciação colegiada sobre a questão de fundo e afeto a presente impetração ao Tribunal Pleno do STF. É legítima a pretensão preventiva da impetração ao almejar célere pronunciamento colegiado quanto à matéria de fundo, vale dizer, a execução imediata da pena após sentença criminal confirmada em segundo grau’, escreveu o ministro.

Segundo o ministro, o colegiado adequado é o plenário do STF, não a segunda turma, como a defesa de Lula havia pedido, porque os ministros precisam chegar a um consenso. Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição, escreveu o magistrado.

CONDENAÇÃO

Em 24 de janeiro, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Ele já havia sido condenado pelo juiz Sergio Moro, do Paraná. No fim do mês, a defesa recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) com um pedido de habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de antecipação de cumprimento da pena de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado. No entanto, o pedido foi negado pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins. A defesa recorreu contra essa decisão. O habeas corpus foi encaminhado ao ministro Fachin, que tem negado liberdade provisória a condenados na operação.

Nos bastidores do STF a avaliação é que as chances de Lula são maiores no STF do que no STJ justamente por causa do posicionamento dos ministros em relação à prisão após condenação em segunda instância. Depois da condenação de Lula pelo TRF-4, Cármen Lúcia disse a interlocutores que pautaria as ações relatadas por Marco Aurélio e, assim, unificar a jurisprudência do tribunal a respeito do tema. Depois, ela recuou e disse que o tribunal vai se “apequenar” se aproveitar a condenação do ex-presidente para rediscutir a prisão de condenados em segunda instância. Cármen está sob pressão de ministros da corte para recolocar em pauta a prisão após segunda instância. Mas no caso do habeas corpus de Lula, a margem de manobra da presidente é mais estreita, e ela deve pautar o pedido.

OUTRO LADO

Em nota, a defesa de Lula afirma que a decisão de Fachin dará ao plenário do STF “a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso”. “O ex-presidente Lula foi condenado em um processo marcado por manifestas nulidades e sem ter praticado nenhum crime”, diz a nota. “O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou de ofício —sem pedido do Ministério Público—, a antecipação do cumprimento da pena fixada, sem que houvesse motivo para não se aguardar o julgamento dos recursos que serão analisados pelos Tribunais Superiores”, informa o texto. “Esperamos que a ação seja pautada no Plenário do STF o mais breve possível, a exemplo da rapidez da decisão tomada pelo próprio ministro Fachin, inerente à natureza do habeas corpus”, acrescenta a defesa.