Evitar que o sistema de rodízios de funerárias de Curitiba seja burlado com a contratação indevida de funerárias instaladas em municípios próximos à capital. Esse é o objetivo do projeto de Maria Leticia Fagundes (PV), cujo trâmite na Câmara Municipal teve início no dia 6 de fevereiro (005.00011.2018).

De acordo com a vereadora, tem aumentado os casos de usuários que deveriam contratar funerária daqui, ou da cidade onde ocorrerá o sepultamento, mas têm escolhido empresas da região metropolitana para prestarem os serviços funerários em detrimento das funerárias de Curitiba.

Conforme a lei municipal 10.595/2002, que regra a atuação do serviço funerário em Curitiba, um escritório central, administrado pela prefeitura, é quem distribui os atendimentos das funerárias às famílias de quem falece, sorteando aleatoriamente quem atenderá a ocorrência dentro de uma relação composta pelas funerárias legalmente cadastradas pela Prefeitura de Curitiba.

Maria Leticia quer tornar mais rigorosa a aplicação do artigo 5º desta lei municipal, que estabelece as exceções ao rodízio de funerárias. Hoje, a família pode optar por uma funerária não indicada pela prefeitura em apenas três casos. A vereadora mantém como está o direito de escolha quando a família optar por sepultar em Curitiba a pessoa que residia, faleceu e foi velada fora da cidade, situação em que o Serviço Funerário pode abrir uma exceção à regra.

Mas ela altera os dois outros casos, passando a exigir que, nas situações em que o falecido, morador de outra cidade, ter vindo a óbito em Curitiba e vá ser transladado para outro município, haja a comprovação de que a funerária que prestará esse serviço está sediada na cidade do sepultamento. A mesma comprovação seria requerida das famílias cujo membro tenha sido encaminhado ao Instituto Médico Legal da capital, mas residia, faleceu e será sepultado fora de Curitiba.

Para que isso ocorra, ela acrescenta um parágrafo à lei municipal 10.595/2002, com a seguinte redação, que se aplica somente aos dois primeiros itens do artigo 5º da norma: as funerárias contratadas deverão necessariamente ter sede na cidade onde ocorrer o sepultamento. A devida comprovação de que a funerária tenha sede na cidade do sepultamento é imprescindível para que o sistema de rodízio não seja burlado, justifica Maria Leticia Fagundes. Em 2015 e 2017 a Câmara Municipal arquivou mudanças no rodízio das funerárias.

Tramitação
Após a leitura do projeto no pequeno expediente da sessão plenária, a proposição recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica. Na sequência, será analisada pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante esta fase da tramitação nos colegiados podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.