RIO DE JANEIRO, RJ, E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O governo federal deu sinais nesta terça-feira (20) sobre um possível recuo na ideia de buscar autorização na Justiça para o Exército fazer busca e apreensão de forma coletiva durante o período de intervenção federal na segurança pública do Rio. Isso permitiria que agentes entrem, em um perímetro determinado, em casas de moradores sobre os quais não pesam nenhuma suspeita. Segundo o ministro da Justiça, Torquato Jardim, o governo irá garantir “os direitos fundamentais da população”. Como um mandado coletivo não encontra amparo no Código Penal ou na Constituição Federal, a declaração foi vista como um possível recuo, diante de críticas de ativistas de direitos humanos e especialistas em segurança pública. A medida, segundo eles, daria margem para abusos de autoridades. Torquato evitou dizer que o governo descartou por completo a possibilidade, embora tenha dito que “a intervenção federal não suspende nenhum direito fundamental”. O ministro participou de reunião com a cúpula do Tribunal de Justiça do Rio, já que a ideia seria impetrar esse tipo de pedido à primeira instância da Justiça do Estado. Os mandados coletivos já foram utilizados na missão de manutenção de paz comandada pelas tropas brasileiras no Haiti. Ela também já foi utilizada nos últimos anos nas favelas cariocas da Cidade de Deus, Jacarezinho e Rocinha, sempre sob fortes críticas. Após a declaração de Torquato, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, negou à Folha que tenha havido um recuo. Ele defendeu o instrumento dos mandados, disse que eles são “indispensáveis” e que caberá ao interventor fazer os pedidos à Justiça do Rio. O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato, teceu duras críticas à essa ideia do governo. Em uma rede social, ironizou a proposta. “Se cabem buscas e apreensões gerais nas favelas do Rio, cabem também nos gabinetes do Congresso”, escreveu. O ministro Raul Jungmann (Defesa) foi quem divulgou o desejo de o governo lançar mão da medida. Ele explicou que, muitas vezes, criminosos conseguem fugir de casas que são alvo de mandados individualizados, ainda que tenha ignorado que prisões em flagrantes de fugitivos não exigem mandado prévio.