SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Embora seja um processo rápido, o pedido de licença do deputado federal depende, em último caso, da aprovação do presidente da Câmara dos Deputados, diz o Regimento Interno do lesgislativo.
O licenciamento de Andrés Sanchez se encaixaria no terceiro item do artigo 235 do regimento, que enumera as regras para afastamento do parlamentar: “tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa.”
No período, o deputado não recebe salário, que atualmente é de R$ 33.763 mensais.
O cargo de presidente do Corinthians não é remunerado.
O deputado deve apresentar requerimento explicando as razões para o pedido de licença e entregá-lo ao presidente da Câmara, que é obrigado a ler a solicitação em plenário na sessão seguinte.
Na teoria, todo este processo poderia acontecer em poucos dias.
Embora seja pouco provável na prática, o texto do Regimento Interno deixa aberta a possibilidade de o presidente da Câmara negar o pedido e obrigar o deputado a seguir o mandato.
Como Andrés Sanchez seria substituído por um suplente, teria de cumprir todo o tempo da licença, sem possibilidade de voltar antes disso.