Dois projetos na área de segurança pública estão na pauta do Plenário para a próxima semana. Um deles proíbe o contingenciamento de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O outro confere à Polícia Federal a tarefa de investigar crimes praticados por organizações paramilitares e milícias armadas, caso se comprove o envolvimento de agente de órgão de segurança pública estadual.

Um dos projetos prevê que os créditos orçamentários programados para o Funpen não poderão mais ser contingenciados, independentemente da situação fiscal do governo naquele momento. Criado em 1994, o Funpen destina recursos para a gestão do sistema carcerário. Além disso, financia atividades como reformas, ampliação de estabelecimentos e aperfeiçoamento do serviço prisonal.

Apesar dos 20 anos de criação, os repasses de recursos que custeiam o fundo ainda enfrentam obstáculos. Daí a necessidade, segundo a senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do projeto, de se assegurar que as transferências financeiras sejam executadas.

Pela legislação atual, os estados recebem os recursos do Funpen por meio de convênios com a União. Levantamento divulgado em 2017 pela ong Contas Abertas apontou que o fundo, administrado pelo Ministério da Justiça, contava com R$ 2,4 bilhões em recursos disponíveis. Em 2015, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação movida pelo Psol obrigou o Executivo a liberar o saldo acumulado do Funpen e proibiu novos contingenciamentos.

Milícias – O outro texto ligado à área de segurança é do ex-senador e atual prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB). O projeto confere à Polícia Federal a tarefa de investigar crimes praticados por organizações paramilitares e milícias armadas. Isso se dará quando for comprovado o envolvimento de agente pertencente a um órgão de segurança pública estadual.

O relator do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), lembrou que a proximidade entre investigador e investigado pode comprometer a imparcialidade do trabalho de investigação, daí a necessidade de afastar as autoridades locais.

O texto havia sido aprovado pela CCJ em decisão terminativa em dezembro passado, mas volta ao Plenário após recurso assinado por 13 senadores.

Simplificação – Também podem ser votados três textos elaboradas pela Comissão Mista de Desburocratização e apresentados como sugestão no encerramento dos trabalhos legislativos, em 2017. A comissão apresentou 16 projetos de lei, que tratam de patentes, registros em cartório, emissão de documentos, alvarás e licenciamentos, além de outros temas que visam facilitar a vida da população.

Os textos na pauta do Plenário tratam da autorização para que sejam ampliados os horários de funcionamento de cartórios e para que tabeliães de notas possam realizar diligências e atos fora da sede (PLS 15/2018) e da determinação de que pendências tributárias ou administrativas de veículo automotor não acarretem sua indisponibilidade civil (PLS 16/2018).

O terceiro texto da desburocratização que poderá ser votado (PLS 17/2018) faz mudanças na Lei dos Cartórios, para obrigar os serviços notariais e de registro a intermediar pedidos dos usuários relativos a atos de outras serventias. Atualmente, os cartórios só podem realizar atos dentro do município de sua delegação, mas terão a obrigação de intermediar os serviços e entrega de documentos de cartórios de outras regiões.