Com a proibição das doações de empresas e a escassez de recursos para o financiamento partidário, as chamadas vaquinhas virtuais ou crowdfunding se tornaram uma das opções para os candidatos às eleições deste ano custearem suas campanhas. A modalidade, que passou a ser permitida com a minirreforma eleitoral de outubro de 2017 – e foi regulamentada por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada no último dia 02 –, será uma das apostas para políticos e eleitores mais engajados para as eleições de 2018.

É a primeira vez que esse tipo de arrecadação é permitida nas eleições brasileiras. Em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido para permitir aos candidatos captar doações para suas campanhas eleitorais por meio do crowdfunding. Na época, os deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coêlho (PSDB-PE) apresentaram à Corte uma consulta sobre a realização de vaquinhas pela rede. Por unanimidade, os ministros rejeitaram a ação, por entender que o Congresso deveria legislar sobre o assunto. O presidente da Corte na época, ministro Gilmar Mendes, explicou que, com a decisão, esse tipo de captação não teria a legalidade assegurada, podendo ser contestada.

Com a regulamentação pelo Congresso no ano passado, essa alternativa deve ser especialmente úteis para candidatos novatos, já que os partidos tenderão a privilegiar os caciques e quem já tem mandato na distribuição dos recursos do fundo eleitoral de R$ 1,7 bilhão para este ano. De olho nesse novo filão, uma startup curitibana chamada Confia Brasil é a primeira instituição que se tem conhecimento criada exclusivamente para o fim de arrecadar doações de pessoas físicas para candidatos.

A startup foi desenvolvida de acordo com a legislação eleitoral e resoluções do TSE sobre sua atividade. Para funcionar, entretanto, aguardava apenas o fim do prazo para novas alterações das regras, no último dia 5, a liberação do formulário de registro das plataformas pelo TSE, e o começo do período de arrecadação (antecipado para 15 de maio).

Nesta semana, o TSE disponibilizou em sua página na internet um link de acesso e informações para instituições que queiram possibilitar esta forma de arrecadação, e informou que o formulário eletrônico para registro estará disponível somente a partir dia 30 de abril.

Recibos

A Confia Brasil promete disponibilizar uma página personalizável para cada candidato e fazer a emissão automática de recibos eleitorais com envio imediato ao TSE. Além dos benefícios da tecnologia, a plataforma também proporciona a segurança nas arrecadações; uma vitrine digital, ampliando o alcance popular; o conhecimento do perfil do eleitorado; a interação com os eleitores; a transparência e a simplificação do processo de doar – destaca Luiz Felipe Pereira Bazzo, sócio fundador da empresa.

A Confia Brasil já esta no ar, e inclusive recebendo os pré-cadastros de pré-candidatos diariamente. Os empreendedores já iniciaram as angariações da ferramenta com auxilio de diretores de relacionamento politico estratégicos, que vem ampliando o alcance para pré-candidatos e partidos. Segundo diretor-geral de Relacionamento Politico da empresa, Luís Rogiski, o apoio e aceitação para aderir a plataforma da Confia Brasil vem surpreendendo. Certamente devido à facilidade, praticidade e engajamento com o eleitorado, afinal esta eleição tende a ser fortemente influenciada pelo meio digital, avalia ele.

Doações são limitadas a 10% da renda

Além desta novidade, a Resolução publicada no último dia 02, que dispõe sobre as regras acerca de arrecadação, gastos de campanha e prestação de contas de candidatos e partidos políticos para as eleições de 2018, trouxe outras duas grandes novidades. Os candidatos poderão realizar o autofinanciamento de campanha até o limite de gastos para os cargos aos quais concorrerem. As doações de pessoas físicas ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior as eleições, sob pena de multa de 100% da quantia em excesso.

Embora já tenha sido publicada, a referida resolução pode ser alterada até o dia 05 de março deste ano e, provavelmente, a Corte Eleitoral sofrerá bastante pressão para que o faça. O autofinanciamento irrestrito já é contestado em duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) apresentadas no ano passado pelo PSB e pela Rede. Os partidos argumentam o óbvio: que, em suma, candidatos a cargos elegíveis que tenham mais dinheiro serão beneficiados por esta nova norma, a qual tornará o processo eleitoral menos democrático.

Com relação a segunda alteração, outra novidade é que doações a partir de R$ 1.064,10 só poderão ser feitas por transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário, com emissão obrigatória dos recibos eleitorais com nome e CPF dos doadores.