O Atlético Paranaense foi punido com a perda de quatro mandos de campo pelo Pleno (instância máxida) do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR). O julgamento ocorreu na quinta-feira (dia 15) à noite. O clube foi condenado porque, segundo a súmula do árbitro Lucas Paulo Torezin, torcedores do Atlético acenderam um sinalizador e arremessaram quatro bombas contra torcedores do Coritiba, no Couto Pereira, durante o clássico de 4 de fevereiro.

O Coritiba foi punido com a perda de dois mandos de campo, porque o relatório do árbitro citou o arremesso de uma bomba por torcedores do Coritiba.

No primeiro julgamento, em 14 de fevereiro, na primeira instância (comissão disciplinar do TJD-PR), o Atlético perdeu dois mandos e o Coritiba recebeu apenas uma multa.

Os dois clubes entraram com recurso e não chegaram a cumprir as punições. O recurso foi julgado pelo Pleno nessa quinta-feira.

O regulamento geral das competições organizadas pela Federação Paranaense de Futebol (FPF) estabelece que a perda de mando de campo só começará a ser cumprida depois de dez dias. Ou seja, só a partir do dia 25 de março os clubes serão punidos na prática.

Os dois clubes ainda podem recorrer ao STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Rio de Janeiro. A punição vale apenas para competições organizadas pela FPF, ou seja, não tem valor na Copa do Brasil, no Brasileirão ou na Copa Sul-Americana.

O regulamento geral da FPF também determina que a perda de mando de campo seja cumprida com o jogo realizado a 100 km do estádio do clube. Com isso, o Atlético pode ser obrigado a jogar em Ponta Grossa, por exemplo. Se não conseguir reverter a pena, o time paranaense não poderá jogar na Arena na semifinal e na final da Taça Caio Junior (caso chegue até essas duas fases). E também não terá como atuar em casa na final do Campeonato Paranaense.

O Coritiba já está eliminado da Taça Caio Junior. Com isso, só cumprirá a punição na final do Campeonato Paranaense.

Ou seja, caso ocorra um Atletiba na final do Campeonato Paranaense, os dois jogos serão a 100 km de Curitiba – desde que a punição não seja revertida pelo STJD.

Veja o que diz o artigo 65 do regulamento geral da FPF:

Art. 65 – Nos termos do art. 175, § 2º, do CBJD, os CLUBES que perderem os mandos de campo por decisão da Justiça Desportiva, reprovação e/ou expiração dos Laudos Técnicos, obrigatoriamente deverão indicar praça desportiva no mínimo a 100 (cem) quilômetros de distância do local onde manda seus jogos.

§ 1º – O DCO da FPF somente executará a pena de perda de mando de campo na partida que venha a ocorrer após decorridos dez (10) dias do recebimento de comunicação da Justiça Desportiva que a impuser, tendo em vista os prazos exigíveis para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local da partida, inclusive emissão e venda de ingressos, considerando os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671/2003, e, ainda, a necessidade de viagens e hospedagem das delegações dos clubes envolvidos.

§ 2º – O CLUBE deverá comunicar formalmente ao DCO da FPF, o novo local da partida resultante do cumprimento da pena da perda do mando de campo, reprovação e/ou expiração dos Laudos Técnicos, no prazo máximo de até 96 (noventa e seis) horas antes da data e horário da partida.