Além das chamadas fake news, ou notícias falsas, as eleições de 2018 também devem ser marcadas pela proliferação de boatos de cunho eleitoral. Com o agravante de que atualmente, a tecnologia fornece muito mais possibilidades para espalhar informações inverídicas ou distorcidas, seja através de redes sociais ou aplicativos de mensagens, como as correntes de Whatsapp. Alguns mitos já conhecidos, como votar nulo pode anular eleição ou voto em branco vai para quem está ganhando, são acompanhados de mentiras pontuais, relacionadas a contextos do momento, fatos distorcidos e ataques pessoais à honra ou imagem principalmente de políticos e instituições.
Outros atendem a interesses e são disseminados de maneira deliberada, mas outros são apenas má interpretação de normas e leis. Há também os conteúdos disseminados que são verdadeiros, como uma corrente que informa sobre a vitória de candidatos em primeiro turno.
Na eleição para presidente e governador, se um candidato tiver mais votos que a soma dos demais ele será eleito em primeiro turno. Essa informação é verdadeira. Como são contabilizados apenas os votos dados em favor de candidatos, se ele tiver mais votos que a soma dos demais candidatos habilitados ele terá a denominada maioria absoluta e, portanto, estará eleito sem a necessidade de relização de um segundo turno. Mas cuidado. Em fontes duvidosas, informações reais podem vir acompanhadas de mitos. Por isso, o Bem Paraná preparou um guia para que você conheça e se previna desde já contra os boatos mais comuns que têm sido espalhados nos últimos anos envolvendo a disputa eleitoral.

MITO OU REALIDADE
Conheça alguns dos boatos que são mais comuns em tempo de eleição:
1 – Se 51% dos eleitores votarem nulo as eleições são anuladas e os candidatos têm que ser trocados?
Mito – O que decide um pleito são os votos válidos, logo os nulos são apenas uma opção para quem não queira votar em ninguém e só cumprir a obrigação do voto. Mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição não é anulada. A confusão ocorre devido a uma interpretação equivocada do art. 224 do Código Eleitoral. A nulidade a que a legislação se refere diz respeito a votos tornados nulos por decisão judicial devido à prática de abuso de poder político, que pode causar a nulidade da maioria dos votos recebidos, por exemplo: Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
2 – Voto em branco vai para quem está ganhando
Mito – Os votos brancos, previstos na Constituição de 88, foram regulamentados em 97. A legislação tornou os votos em branco inválidos, igualando-os aos nulos. Desde então, os votos brancos também são descartados na apuração dos candidatos eleitos.
3 – Quem não votou na última eleição não pode votar
Mito – Para ter o título cancelado, é preciso que o eleitor não tenha votado nem justificado a ausência por três turnos consecutivos. Mesmo se o eleitor não votou em um dos turnos, deve votar no outro.
4 – Se eu justificar o voto por 3 vezes meu título será cancelado
Mito – Como o voto é obrigatório, todo o eleitor que não comparece para votar deve justificar seu voto em uma seção eleitoral localizada em outro município e, não sendo possível, deverá, assim que cessar seu impedimento, comparecer perante o cartório eleitoral para apresentar sua justificativa por escrito, que será analisada pelo juiz. Em caso de indeferimento ou ausência de justificativa ele deve pagar uma multa eleitoral. O título somente será cancelado quando o eleitor não vota, não justifica e não paga multa por 3 eleições consecutivas (o primeiro e o segundo turno contam como duas eleições). Assim, apesar de não ser recomendado, ele pode justificar quantas vezes quiser.
5 – Depois da eleição é possível saber em quem o eleitor votou
Mito – A urna eletrônica utiliza criptografia (linguagem codificada) e não está conectada à internet. Além disso, ela somente grava a indicação de que o eleitor já votou. Com o embaralhamento interno dos dados e outros mecanismos de segurança, não há nenhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos um eleitor votou. Em todas as auditorias realizadas até hoje, incluindo a participação de técnicos externor e indicados por partidos e entidades, nunca houve a descoberta de qualquer possibilidade.
6 – Eleitores que não fizerem cadastramento biométrico deverão pagar multa de R$ 150 e terão seu CPF e carteira de motorista cancelados
Mito – A legislação não prevê cancelamento de documentos, caso o eleitor não faça seu cadastro, nem multa. A multa só acontece quando não se vota e é no valor de R$ 3,50. Se o eleitor das cidades perder o prazo em cidades onde há o cadastramento biométrico, porém, ele perde o seu título de eleitor.
7 – Quem é convocado para ser mesário, será convocado sempre
Mito – O mesário poderá pedir seu desligamento a qualquer tempo, assim que cumprir a primeira convocação, após ter trabalhado uma vez nas eleições. A Justiça Eleitoral tem preferência por mesários voluntários. Eleitores com curso superior, servidores da Justiça e professores também estão entre as preferências.
8 – Sempre é eleito o candidato com mais votos
Depende – As eleições para deputado e vereador são proporcionais. O resultado depende do quociente eleitoral e partidário. É o número de votos válidos, dividido pelo número de cadeiras do parlamento que é igual ao quociente eleitoral. O quociente partidário é igual ao número de votos válidos recebidos pelo partido e coligação dividido pelo quociente eleitoral. Assim, o candidato depende também dos votos recebidos pelo seu partido ou coligação.
9 – Ninguém pode ser preso no dia da eleição
Parcialmente realidade – Segundo o Código Eleitoral, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor pode ser preso, exceto em casos de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Os candidatos, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não podem ser presos desde 15 dias antes da eleição, salvo no caso de flagrante.
10 – O Congresso pode abolir o uso da urna eletrônica
Mito –Não, pois a universalidade do voto é cláusula pétrea (não pode ser modificada) de nossa Carta Magna, e sem a urna eletrônica alguns grupos sociais, como é o caso dos analfabetos e pessoas com deficiência teriam muitas dificuldades de votar. De qualquer forma, pode haver aperfeiçoamento do sistema de votação.
12 – O voto pela internet não foi implementado pelo medo de uma invasão de hackers
Mito – Com a tecnologia atual seria possível a adoção do voto pela internet, mas esse sistema de votação não é adotado porque o voto deixaria de ser universal, uma vez que alguns locais remotos não possuem acesso à rede mundial de computadores; e porque poderíamos ressuscitar o denominado voto de cabresto, já exterminado do sistema eleitoral brasileiro.