MARIO CESAR CARVALHO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julga os recursos contra as decisões do juiz federal Sergio Moro, não tem critérios para estabelecer penas. O crime de corrupção ativa pode ser punido com anos de prisão que variam em mais de 50%, dependendo do caso. O tribunal abandonou padrões objetivos para atender a histeria social que a Lava Jato criou.
Quem diz tudo isso é a defesa do empresário Gerson Almada, ex-vice-presidente da Engevix, que se apresentou nesta terça (20) em Curitiba para cumprir a pena de 34 anos e 20 dias de prisão por ter pago R$ 15 milhões de propina para conquistar contratos da Petrobras. A condenação inclui os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
As acusações fazem parte de um pedido de habeas corpus feito pelos advogados de Almada ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), para que a corte considere ilegal a pena do TRF-4 e a ordem de prisão.
Moro havia condenado Almada a 19 anos de prisão, 15 anos a menos do que o TRF-4.
“O Gerson Almada não é ratinho de laboratório do sistema penal brasileiro”, disse Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, advogado do empresário, à reportagem. “O Estado não pode impor condenações que não sejam uniformes. E não posso aceitar a aplicação de uma experiência novidadeira”.
Segundo ele, a decisão do Supremo que determinou o cumprimento de pena a partir de decisão de segunda instância é novidadeira (por fugir dos padrões da corte) e não se aplica a todos os casos. Ela não vale para o caso de Almada, de acordo com o defensor, por uma razão mais simples: a falta de critérios do TRF-4 torna ilegal a decisão.
PARECERES
Ele procura demonstrar isso por meio de dois pareceres, um jurídico e outro matemático.
O parecer jurídico, assinado pelo ex-ministro da Justiça e professor da USP Miguel Reale Jr., diz que a condenação é ilegal porque foram aplicados critérios para estipular a pena que contrariam a legislação. Um exemplo: Reale Jr. diz que Almada foi condenado quatro vezes por ter pago propina ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, mas esse crime foi um só; apenas se repetiu ao longo dos anos.
O parecer matemático, do também professor da USP Sérgio Wechsler, diz que o TRF-4 aplica penas diferentes em casos que tiveram a mesma motivação. Analisando condenações desse tribunal para corrupção ativa, o professor encontrou penas que vão de cinco a oito anos. “Há flagrante desacordo entre a variabilidade das penas médias”, conclui o matemático.
Pitombo pondera que o Código Penal não segue critérios matemáticos e o juiz tem poderes para modular a pena. O que não se aceita, segundo ele, é a falta de padrão. “A Lava Jato criou a ideia de que é possível fazer justiça conforme o réu, mas a lei brasileira não contempla isso.”
O advogado cita três casos em que os desembargadores usam praticamente o mesmo texto para descrever as motivações do réu, mas chegam a penas completamente diferentes. Para Dario Queiroz, presidente do grupo Galvão, a pena-base para corrupção ativa foi de quatro anos; para Almada, cinco; e para Sérgio Cunha Mendes, acionista da Mendes Jr., de seis anos.
Pena-base é aquela que o juiz estabelece a partir do mínimo e do máximo previsto em lei, para depois aplicar critérios agravantes (que elevam a pena) e atenuantes (que reduzem).
O advogado pede ao STJ que suspenda a prisão do empresário e considere a condenação ilegal. Segundo Pitombo, só os tribunais superiores podem definir se a pena é uniforme em relação a outros crimes similares e definir quando o seu cliente deve ser preso.