MARIO CESAR CARVALHO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julga os recursos sobre as decisões do juiz federal Sergio Moro, não tem critérios para estabelecer penas. O crime de corrupção ativa pode ser punido com anos de prisão que variam em mais de 50%. O tribunal abandonou padrões objetivos para atender a histeria social que a Lava Jato criou.
Quem diz tudo isso é a defesa do empresário Gerson Almada, ex-vice-presidente da Engevix, que se apresentou nesta terça-feira (20) em Curitiba para cumprir a pena de 34 anos e 20 dias de prisão por ter pago R$ 15 milhões de propina para conquistar contratos da Petrobras.
As acusações fazem parte de um pedido de habeas corpus feito pelos advogados de Almada ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), para que a corte considere ilegal a pena do TRF-4 e a ordem de prisão.
Moro havia condenado Almada a 19 anos de prisão, 15 anos a menos que o TRF-4.
“Gerson Almada não é ratinho de laboratório do sistema penal brasileiro”, disse Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, advogado do empresário. “O Estado não pode impor condenações que não sejam uniformes. E não posso aceitar a aplicação de uma experiência novidadeira”.
Segundo ele, a decisão do Supremo que determinou a prisão a partir de decisão de segunda instância é novidadeira (por fugir dos padrões da corte) e não se aplica a todos os casos. Ela não vale para o caso de Almada, de acordo com o defensor, por uma razão mais simples: a falta de critérios do TRF-4 torna ilegal a decisão.
PARECERES
Pitombo procura demonstrar isso por meio de pareceres jurídico e matemático.
O parecer jurídico, assinado pelo ex-ministro da Justiça e professor da USP Miguel Reale Jr., diz que a condenação é ilegal porque foram aplicados critérios para estipular a pena que contrariam a legislação.
Exemplo: Reale Jr. diz que Almada foi condenado quatro vezes por ter pago propina ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, mas o crime de corrupção ativa foi um só; apenas se repetiu. ao longo do tempo.
O parecer matemático, do também professor da USP Sérgio Wechsler, diz que o TRF-4 aplica penas diferentes em casos que tiveram a mesma motivação. Analisando condenações para corrupção ativa, o professor encontrou penas que vão de cinco a oito anos. “Há flagrante desacordo entre a variabilidade das penas médias”, conclui.
Pitombo pondera que o Código Penal não segue critérios matemáticos e o juiz tem poderes para modular a pena. O que não se aceita, segundo ele, é a falta de padrão. “A Lava Jato criou a ideia de que é possível fazer justiça conforme o réu, mas a lei brasileira não contempla isso.”
O advogado cita três casos em que os desembargadores usam praticamente o mesmo texto para descrever as motivações do réu, mas chegam a penas completamente diferentes. Para Dario Queiroz, presidente do grupo Galvão, a pena-base para corrupção ativa foi de quatro anos; para Almada, cinco; e para Sérgio Cunha Mendes, acionista da Mendes Jr., de seis anos.
Pena-base é aquela que o juiz estabelece a partir do mínimo e do máximo previsto em lei, para depois aplicar critérios agravantes (que elevam a pena) e atenuantes (que reduzem).
O advogado pede ao STJ que suspenda a prisão do empresário e considere a condenação ilegal. Segundo Pitombo, só os tribunais superiores podem definir se a pena é uniforme em relação a outros crimes similares e definir quando o seu cliente deve ser preso.