Trânsito
Prova prática de direção veicular – critérios do veículo
11/04/08 às 00:00 atualizado às 20:18
Marcelo Araújo
As Categorias da Carteira de Habilitação e que definem qual veículo o condutor esta habilitado a conduzir. Essa classificação e baseada na quantidade de rodas do veículo para a categoria ‘A’, e na capacidade de carga ou de passageiros para as demais categorias, com a peculiaridade da categoria ‘E’ que e destinada a uma combinação de veículos. Para que o candidato a habilitação de determinada categoria seja aprovado, deve sujeitar-se na etapa final a uma prova prática em veículo da categoria pretendida, sendo que o veículo que realizará essa prova tem exigências mínimas intermediárias em relação a abrangência da categoria pretendida.
Para habilitar-se na categoria ‘A’ (motos) o candidato deve realizar a prova num veículo de duas rodas com cilindrada superior a 120cc. Sendo aprovado podera conduzir motos e triciclos de qualquer cilindrada e potência, até uma Amazonas 1600. Na categoria ‘B’ (veículos de 4 ou mais rodas leves) a prova deve ser realizada com um veículo da categoria (um automóvel) e geralmente e feita num veículo popular de baixa cilindrada e potência, mas sendo aprovado estara habilitado a conduzir uma Ferrari de 400CV ou uma limusine com capacidade para até 9 pessoas, bem como veículos de carga (caminhonetes) com peso bruto total de até 3,5 ton., com qualquer tipo de câmbio hoje disponivel no mercado (mecânico, automático, semi-automático, tiptronic, etc.), salvo restrições médicas.
A prova para a categoria ‘C’ (caminhões) sera realizada num veículo de carga com Peso Bruto Total (peso do veículo somado a sua capacidade) de 6 toneladas, mas podera conduzir todos os veículos da categoria ‘B’ até caminhões com capacidade para dezenas de toneladas, e na categoria ‘D’ a prova e feita num veículo de passageiros com capacidade de pelo menos 20 lugares, mas aprovado poderá dirigir veículos da categoria ‘B’ e ‘C’ , bem como ônibus com capacidade para de até mais de uma centena de pessoas, desde que seja veículo unitário. Essas comparações são análogas a realização de provas de pilotagem em pequenos aviões mas que autorizam seu piloto a dirigir grandes aeronaves, ou a prova em lanchas mas que autorizam o marujo a conduzir navios. Se a exigência fosse mais rigorosa pessoas da categoria ‘B’ que possuem carros de baixa potência, cilindrada e dimensões se sentiriam injustiçados, assim como aqueles que precisam tirar categoria ‘C’ para dirigir um veículo que pode ser confundido com uma grande caminhonete, ou ainda aqueles que precisam habilitar-se na ‘D’ para dirigir uma ‘Van’ da família com capacidade para 10 pessoas. Para ler e refletir...
Para habilitar-se na categoria ‘A’ (motos) o candidato deve realizar a prova num veículo de duas rodas com cilindrada superior a 120cc. Sendo aprovado podera conduzir motos e triciclos de qualquer cilindrada e potência, até uma Amazonas 1600. Na categoria ‘B’ (veículos de 4 ou mais rodas leves) a prova deve ser realizada com um veículo da categoria (um automóvel) e geralmente e feita num veículo popular de baixa cilindrada e potência, mas sendo aprovado estara habilitado a conduzir uma Ferrari de 400CV ou uma limusine com capacidade para até 9 pessoas, bem como veículos de carga (caminhonetes) com peso bruto total de até 3,5 ton., com qualquer tipo de câmbio hoje disponivel no mercado (mecânico, automático, semi-automático, tiptronic, etc.), salvo restrições médicas.
A prova para a categoria ‘C’ (caminhões) sera realizada num veículo de carga com Peso Bruto Total (peso do veículo somado a sua capacidade) de 6 toneladas, mas podera conduzir todos os veículos da categoria ‘B’ até caminhões com capacidade para dezenas de toneladas, e na categoria ‘D’ a prova e feita num veículo de passageiros com capacidade de pelo menos 20 lugares, mas aprovado poderá dirigir veículos da categoria ‘B’ e ‘C’ , bem como ônibus com capacidade para de até mais de uma centena de pessoas, desde que seja veículo unitário. Essas comparações são análogas a realização de provas de pilotagem em pequenos aviões mas que autorizam seu piloto a dirigir grandes aeronaves, ou a prova em lanchas mas que autorizam o marujo a conduzir navios. Se a exigência fosse mais rigorosa pessoas da categoria ‘B’ que possuem carros de baixa potência, cilindrada e dimensões se sentiriam injustiçados, assim como aqueles que precisam tirar categoria ‘C’ para dirigir um veículo que pode ser confundido com uma grande caminhonete, ou ainda aqueles que precisam habilitar-se na ‘D’ para dirigir uma ‘Van’ da família com capacidade para 10 pessoas. Para ler e refletir...
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