A Justiça Federal do Paraná (JF/PR) condenou o ex-presidente do Conselho de Administração do Banestado, Giovani Gionédis, pelo crime de gestão fraudulenta, a pena de quatro anos e seis meses de reclusão e cem dias de multa, no valor de 15 salários mínimos/dia, ou seja, R$ 41,5 mil.
A decisão é relativa a ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusa Gionédis de ter utilizado a instituição bancária para viabilizar uma doação eleitoral não-contabilizada de R$ 1 milhão para a candidatura de Jaime Lerner ao governo do Estado, em 1998. Depois da eleição de Lerner, Gionédis chegou a ocupar os cargos de secretário da Fazenda e secretário-chefe da Casa Civil.
Na mesma ação, foi condenado ainda o ex-diretor financeiro do Banestado, Alaor Alvim Pereira, que pegou pena de três anos de prestação de serviços comunitários e dez dias de multa, no valor de dois salários mínimos.
De acordo com a acusação, a empresa Baurense Serviços Gerais S/C LTDA. teria entregue oito cheques administrativos em nome de “laranjas” para Gionédis que teria ordenado a Diretores do Banestado a realização de saque em espécie de R$ 1 milhão na tesouraria do banco.
Após o saque fraudulento, o dinheiro foi repassado a Giovani Gionédis e os cheques foram entregues aos diretores, que os repassaram ao Banestado para compensação também de forma fraudulenta do saque. Toda a operação teria sido realizada de forma a impedir ou a dificultar o rastreamento da origem e destinação real do dinheiro.
Na decisão, o juiz da 2ª Vara Criminal Federal, Sérgio Fernando Moro, afirma que “a utilização fraudulenta da instituição financeira para a realização de doação eleitoral não-contabilizada é extremamente reprovável, considerando os males causados pela criação e manutenção de esquemas paralelos de doações eleitorais em um regime democrático. Foi praticado um crime para viabilizar outro. Este outro, embora não seja objeto da presente ação penal, não pode ser completamente esquecido. Os valores envolvidos no crime são também significativos, de R$ 1.000.000,00. A culpabilidade do condenado é elevada”.
Outros três acusados no mesmo processo foram absolvidos. Gionédis foi procurado pela reportagem para se manifestar, mas não atendeu aos telefonemas ou retornou os recados. Em seu escritório de advocacia, a informação é de que ele estaria em Joinville tratando de negócios e só retornaria na tarde de hoje. O advogado de Gionédis, Alcides Bitencourt Pereira, alegou que, pelo fato de ainda não ter sido notificado, não iria comentar o caso. Ainda cabe recurso contra a condenação.
Títulos — Em setembro do ano passado, quatro ex-dirigentes da Banestado Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e quatro donos de duas corretoras já haviam sido condenados por gestão fraudulenta pela Justiça Federal no Paraná. O construtor Ademir Adur e seu ex-sócio na Divalpar DTVM Ltda., Ricardo Costa Moraes, pegaram as penas de seis anos de prisão em regime semi-aberto e multas. As condenações decorrem da confirmação de negócios fraudulentos envolvendo títulos podres dos Estados de Santa Catarina e Alagoas.