STJD bane do futebol o jogador Rafinha, do Toledo
O volante Rafinha, do Toledo, foi eliminado do futebol na noite de ontem pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). O jogador recebeu a mais pesada punição prevista no CBJD (Código Brasileiro Justiça Desportiva) por ter afirmado que os atletas do seu time haviam combinado o resultado com os jogadores do Marcílio Dias, no dia 27 de julho, pela última rodada do grupo 15 da Série C do Brasileiro.
Na ocasião, os dois times empataram por 0 a 0. O resultado classificou as duas equipes para a fase seguinte da competição.
“”Ele admitiu ter feito parte do acerto entre os clubes. Por isso, entendemos que não poderíamos aplicar outra punição”, disse o presidente do STJD, Rubens Approbato.
A FRASE
‘É por nós jogadores. Conversamos aí com os jogadores do Marcílio Dias e fizemos [a combinação]. Mas tem que pensar no nosso futuro, tem pai de família aqui. Pensar que se a gente perde tá fora’
(Do volante Rafinha, do Toledo, após o jogo com o Marcílio Dias, em 27 de julho)
15 August, 2008 às 09:54
Tinha que banir o Toledo também! E o Marcílio Dias!
15 August, 2008 às 10:49
A Constituição Federal veda pena de caráter perpétuo, inclusive administrativamente. O atleta pode requerer seu retorno, nulidade do processo e abrandamento da pena.
Um abraço.
Alpendre
15 August, 2008 às 11:32
Engraçado…não teve um presidente de um clube do Paraná que foi banido do futebol também, mas continua dando as cartas por aí?
15 August, 2008 às 15:43
Ora, então quem denuncia é que é banido? E os outros 21 jogadores? E a delação premiada?
16 August, 2008 às 13:57
tinha que banir também o juiz que não deu um penalty legitimo pro MARCILIO DIAS, quero ver fazer isso com corinthians , flamengo, palmeiras….