DEU NA FOLHA DE S. PAULO

WALTER CENEVIVA

CHEGA? Ao menos é o que parece, depois de decisão do Supremo Tribunal Federal, acompanhando por unanimidade acórdão histórico redigido pelo ministro Ayres Britto, na última quarta-feira, em ação declaratória de constitucionalidade. Normalmente a sentença proferida por um juiz, quando não caiba qualquer recurso, vale entre as partes para as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros. A frase que o leitor acaba de ler reproduz quase por inteiro o artigo 472 do Código Civil, mas tem sido modificada. Desde os últimos anos do século 20 foi sendo estendida a aplicação de certas decisões judiciais até para quem não tenha sido parte no processo.
É o caso da ação declaratória de constitucionalidade (ADC), que só incluí em meu livro “Direito Constitucional Brasileiro”” na terceira edição, pois se incorporou ao direito brasileiro com a EC nº 3, de 1993. Esta emenda introduziu novo parágrafo 2º ao artigo 102 da Constituição para dizer que a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em ação declaratória de constitucionalidade produz efeitos contra todos (não importando se foram ou não foram parte no processo). Produz, ainda, efeito vinculante em relação aos órgãos da administração pública, nos três poderes e em todos os níveis. Foi precisamente esse o caso julgado no STF esta semana.
A ação foi proposta pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros e o resultado, quando o texto da decisão for publicado, será obrigatório em todo o território nacional, banindo o nepotismo. Banindo? Formalmente, sim, mas para a avaliação substancial do resultado é melhor aguardarmos. O nepotismo é tão enraizado que parece imbatível, desde que começou, depois que o papa Bento 9º foi eleito em 1032. Era filho de um potentado italiano, o conde Tusculano e sobrinho (ou seja “nepote” no italiano daquele tempo) dos papas Bento 8º e João 19. Bento 9º foi nomeado apesar de seu gênio violento e sua conduta (digamos assim) libertina. O nepotismo é tão forte que o termo existe em muitos idiomas, mesmo de origem não latina, como o inglês e o alemão. Sempre com o significado de tratamento favorecido, em cargos públicos, a pessoas da mesma família, por laços de sangue ou conseqüentes do casamento.
O nepotismo é um mal social. Termina gerando castas no serviço público que, às vezes, dominam segmentos da administração na troca ininterrupta de favores. Discrimina os que não pertencem ao mesmo grupo, sem preocupação com o interesse geral, que termina sacrificado. Nessa matéria nenhum dos três Poderes pode atirar pedras ao telhado do vizinho. Uma das formas de assegurar a eficácia da administração é a qualidade de seus quadros. O favorecimento do nepotismo é a própria negação da qualidade. Eficiência, conceito inserido no artigo 37 da Constituição, é o oposto de nepotismo.