Requião questiona exigência de diploma para oficiais de Justiça
A Resolução 48/07, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – determinando aos Tribunais de Justiça dos estados que exijam diploma de curso superior como requisito para provimento dos cargos de oficial de justiça é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF).O autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4256), com pedido de liminar, é o governador do estado do Paraná Roberto Requião.
Para Requião, a resolução é uma afronta à autonomia do poder Judiciário dos estados-membros, “já que produziria uma subordinação absoluta dos Tribunais de Justiça ao CNJ, violando com isso a autonomia administrativo-orçamentária e mesmo de iniciativa legiferante do Judiciário local”.
Além disso, afirma o governador, seria questionável a competência do Conselho para proibir a nomeação, por meio de concurso público, de oficiais de justiça que não possuam curso superior.