Da assessoria do MP:

A juíza Luciane Pereira Ramos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, deferiu a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública proposta contra a Urbs – empresa responsável pelo gerenciamento do trânsito na capital – para obrigá-la a fazer as notificações sobre multas de trânsito através de carta com aviso de recebimento (AR). Pela decisão da magistrada, informada oficialmente ontem ao MP-PR, a Urbs deverá passar a realizar as notificações de autuação e de imposição de penalidades por via postal sempre com Aviso de Recebimento, ou por outro meio admitido em lei que assegure a efetiva ciência do ato ao infrator, sob pena de multa equivalente a cem reais, a cada autuação ou notificação encaminhada sem o correspondente AR, imposta à pessoa física do Presidente da empresa.