Giacobo é absolvido de acusação de apropriação de um carro
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira o deputado federal paranaense Fernando Giacobo (PR) da acusação de crime de apropriação indébita. Para a maioria dos ministros do STF, há no caso falta de tipicidade da suposta conduta criminosa, ou seja, inexistência de um ilícito penal, já que tudo girou em torno de um ilícito contratual civil.
Giacobo foi acusado de ter retido indevidamente um carro de marca Golf, após a negociação da venda de BMW que pertencia a ele ter sido desfeita por quem ia comprar o veículo. O cliente havia dado seu Golf como entrada no negócio e teria assinado notas promissórias para completar o pagamento, mas desistiu da transação porque não gostou do estado do BMW. Para desfazer o acordo e devolver o Golf, Giacobo exigiu o pagamento de R$ 3 mil.
Para os seis ministros que votaram pela absolvição, a conduta de Giacobo não foi criminosa porque o caso trata de questão contratual, regulada pelo direito civil. O ministro Peluso, primeiro a se posicionar nesse sentido, afirmou que a apropriação indébita fica configurada quando a pessoa que recebe o bem tem obrigação de devolver e não o faz. Essa regra, disse ele, não é válida para transações comerciais.
O argumento do ministro foi exposto no dia 6 de agosto de 2009, quando a Ação Penal começou a ser julgada. Em 17 de setembro do mesmo ano, o caso retornou ao Plenário, mas o julgamento não foi concluído porque houve empate entre a corrente que se posicionou pela absolvição e a corrente que entendeu ter ocorrido, no caso, o crime de apropriação indébita, mas que este teria prescrito em 2006.
Nesta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli desempatou o julgamento ao se unir à corrente que se posicionou pela absolvição do deputado. Ele afirmou que o caso trata de um “ilícito contratual civil”. Além dele e de Cezar Peluso, votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Eros Grau.
Giacobo é absolvido de acusação de apropriação de um carro
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira o deputado federal paranaense Fernando Giacobo (PR) da acusação de crime de apropriação indébita. Para a maioria dos ministros do STF, há no caso falta de tipicidade da suposta conduta criminosa, ou seja, inexistência de um ilícito penal, já que tudo girou em torno de um ilícito contratual civil.
Giacobo foi acusado de ter retido indevidamente um carro de marca Golf, após a negociação da venda de BMW que pertencia a ele ter sido desfeita por quem ia comprar o veículo. O cliente havia dado seu Golf como entrada no negócio e teria assinado notas promissórias para completar o pagamento, mas desistiu da transação porque não gostou do estado do BMW. Para desfazer o acordo e devolver o Golf, Giacobo exigiu o pagamento de R$ 3 mil.
Para os seis ministros que votaram pela absolvição, a conduta de Giacobo não foi criminosa porque o caso trata de questão contratual, regulada pelo direito civil. O ministro Peluso, primeiro a se posicionar nesse sentido, afirmou que a apropriação indébita fica configurada quando a pessoa que recebe o bem tem obrigação de devolver e não o faz. Essa regra, disse ele, não é válida para transações comerciais.
O argumento do ministro foi exposto no dia 6 de agosto de 2009, quando a Ação Penal (AP 480) começou a ser julgada. Em 17 de setembro do mesmo ano, o caso retornou ao Plenário, mas o julgamento não foi concluído porque houve empate entre a corrente que se posicionou pela absolvição e a corrente que entendeu ter ocorrido, no caso, o crime de apropriação indébita, mas que este teria prescrito em 2006.
Nesta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli desempatou o julgamento ao se unir à corrente que se posicionou pela absolvição do deputado. Ele afirmou que o caso trata de um “ilícito contratual civil”. Além dele e de Cezar Peluso, votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Eros Grau.