A Justiça determinou à Câmara Municipal de Rio Azul a decretação da perda do mandato, no prazo de três dias, do atual prefeito da cidade, Vicente Solda, por atos de improbidade administrativa praticados ainda no mandato anterior, entre 1999 e 2002. De acordo com a denúncia, Solda teria contratado irregularmente servidores municipais – entre eles o próprio vice-prefeito da antiga gestão, o médico Alexandre Burko, igualmente condenado por improbidade.

A condenação transitou em julgado conforme reconheceu ontem o Supremo Tribunal Federal (STF) e, portanto, não cabe recurso. Assim, diante da suspensão dos direitos políticos do prefeito por cinco anos, caberá ao Legislativo Municipal dar posse ao atual vice-prefeito.

O prefeito Vicente Solda e seu antigo vice também ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

Eles também terão que ressarcir os cofres públicos dos prejuízos causados com as contratações irregulares realizadas sem concurso público, em cargos comissionados que não poderiam admitir essa modalidade: médico, odontólogo, psicólogo, dentista auditor, médico auditor, supervisor da assistência social, coordenador da assistência social, orientador social, chefe de farmácia e chefe de pátio.