Tramita na Câmara Municipal de Curitiba um projeto de lei que pode obrigar a instalação de porta eletrônica de segurança individualizada em lotéricas e demais estabelecimentos que prestem serviços semelhantes aos bancários. A matéria é de iniciativa do vereador Serginho do Posto (PSDB), segundo-secretário da Casa.

A proposição altera o artigo 1º da lei municipal nº 8397/1994, que determina a presença do dispositivo apenas nas agências e postos de serviços bancários. Segundo a norma, a porta precisa ser equipada com detector de metais, travamento e retorno automático e abertura ou janela para entrega ao vigilante de eventual material detectado. Quanto ao vidro, deve ser laminado e resistente ao impacto de projéteis oriundos de arma de fogo, até calibre 45.

A matéria também pretende alterar dispositivo da legislação em vigor que prevê a dispensa da porta de segurança mediante acordo coletivo de trabalho, celebrado entre as empresas e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região.