A nomeação de um menor de idade para ocupar cargo em comissão levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a aplicar multa de R$ 1.450,98 ao atual prefeito de Cornélio Procópio (Norte), Frederico Carlos de Carvalho Alves.

Em 5 de março de 2013, o prefeito nomeou, para o cargo de chefe de Divisão, Fiscalização, Tráfego e Administração da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Victor Felix Szytko Koch. Nascido em 3 de agosto de 1995, o servidor comissionado contava, na data da nomeação, 17 anos – faltava pouco menos de cinco meses para que ele atingisse a maioridade.

A nomeação feriu o princípio da legalidade (previsto no Artigo 37 da Constituição Federal) e o Artigo 7º do Estatuto dos Servidores do Município de Cornélio Procópio (Lei Municipal nº 216/94). O dispositivo prevê idade mínima de 18 anos para ingresso nos quadros municipais. O TCE não aceitou o argumento da Prefeitura na defesa, de que o servidor estava, na época da nomeação, legalmente emancipado para atos da vida civil. A emancipação, no entendimento da Corregedoria-Geral do Tribunal, não torna o cidadão plenamente capaz de responder por seus atos na esfera penal.

Cabe recurso da decisão.