O juiz Guido José Döbelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, considerou improcedente ação da coligação “Paraná Olhando Pra Frente”, da candidata Gleisi Hoffmann (PT), que pedia aplicação de multa a Beto Richa por, supostamente usar a página de serviços do Governo do Estado no Facebook para fazer promoção pessoal. O juiz analisou a página e não encontrou nada que ferisse a legislação.

No despacho, o magistrado destacou o caráter de utilidade pública do perfil. “De que adianta abrir inscrição para cursos de gestantes, liberar pista para o tráfego, prorrogar concursos e não divulgá-los? Além disso, que tipo de propaganda estaria fazendo para o seu governo ao divulgar atos de outros municípios, como oficialização dos jogos abertos? Ou na divulgação de fotos que demonstram belezas do Estado?”, argumentou Döbelli.