O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR) rejeitou hoje recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão de juiz auxiliar que não reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada pelo apresentador de TV e deputado estadual Roberto Aciolli (PV) – candidato à reeleição – e pela Rede CNT. Para o relator do caso, Humberto Gonçalves Brito, “o pretenso candidato pode divulgar seus atos parlamentares, expor projetos e plataformas políticos, e o único cuidado é não pedir voto e esse é o caso dos autos”.

O relator arremata ainda que “não caracterizada a prática de propaganda eleitoral antecipada quando o representado, em nenhum momento de sua declaração no programa televisivo no qual é apresentador, pediu votos para quem quer que seja ou fez alusão ao processo eleitoral que se aproxima, ainda que de forma subliminar”.

O Ministério Público Eleitoral afirmou na denúncia que o apresentador, no dia 28 de janeiro, no programa “190 Urgente” da Rede CNT, teria veiculado matérias divulgando os seus atos parlamentares e futuras realizações, “levando ao público a mensagem de que se considera o mais apto ao exercício da função pública”.