Tatuador Henrique Pochmann Oyarzabal queria protestar contra o sistema eleitoral e por mais investimentos em arte e cultura. Foto: arquivo pessoal

Tatuador Henrique Pochmann Oyarzabal queria protestar contra o sistema eleitoral e por mais investimentos em arte e cultura. Foto: arquivo pessoal

 O deputado estadual Leonaldo Paranhos (PSC), candidato à reeleição, conseguiu na Justiça Eleitoral que um usuário do Facebook excluísse uma foto de um cavalete adulterado com uma imagem do deputado modificada artisticamente. O tatuador Henrique Pochmann Oyarzabal pegou um cavalete do deputado que estava entre duas avenidas em Cascavel (oeste), fez uma intervenção, e publicou em seu perfil pessoal uma parodia do deputado com a imagem dele com “camisa aberta, com o peito tatuado e com o número de urna modificado”, de acordo com a descrição do processo judicial.

O tatuador fez uma intervenção no banner de propaganda do deputado e publicou no Facebook como forma de protesto contra o sistema de cavaletes e a falta de incentivo à arte, segundo ele. Paranhos não gostou da brincadeira e entrou com uma ação contra o jovem. “Não era nada contra o deputado, foi contra o sistema que não incentiva a arte”, disse o tatuador. Na legenda da foto havia uma sátira contra a falta de recurso para a cultura. “Obra 50% financiada pelo governo; até que enfim um incentivo à arte”, dizia a legenda.

Depois da brincadeira com o cavalete, o tatuador que mora em Cascavel (oeste) recebeu uma intimação para comparecer em uma audiência em Curitiba. Ele não teve condições de cir à capital e a Justiça determinou que ele removesse a foto da intervenção sob pena de multa de R$ 20 mil. A Justiça entendeu que se tratava de propaganda eleitoral negativa e não uma manifestação artística. “A alteração se deu unicamente na imagem do candidato (ao apresentá-lo de camisa aberta, com o peito tatuado e com o número de urna modificado) e não está ligada a nenhuma charge, nenhuma crítica, nenhum contexto político que possa justificá-la, o que demonstra de maneira inequívoca a intenção de única e simplesmente ridicularizar o candidato”, diz a decisão do juiz Leonardo Castanho Mendes.

O deputado Leonaldo Paranhos afirma que não sabia que a coordenação da campanha havia entrado com a ação, mas conta que foi para coibir a depredação constante dos banners. “Fizemos para coibir porque tem muita gente recolhendo o display em tamanho real e no caso dele fez algumas pinturas, até não vi nada de mau, mas tínhamos que coibir a depredação”, afirma o deputado. A peça publicitária é chamada de “display” e é feita de compensado com a imagem do deputado em tamanho real.