A partir desta terça-feira (30), os eleitores só podem ser presos ou detidos em flagrante. Até 48 horas depois do encerramento das eleições, a legislação proíbe que os eleitores sofram qualquer medida de detenção por processo ou mandado da Justiça. A determinação do Código Eleitoral garante ao eleitor direito ao voto e afasta qualquer tentativa de coação por parte de instituições ou autoridade. 

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