Foto: divulgação/PV

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A candidatura à reeleição do deputado estadual Roberto Aciolli (PV) foi cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira (1º). A decisão do ministro Luiz Fux segue o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral. A candidatura foi cassada em terceira instância por fazer doação de pessoa jurídica, da qual ele era dirigente, para a sua própria campanha. A empresa de Aciolli teria cedido um caminhão de som para divulgação do jingle da campanha para deputado em 2009. Ele era sócio majoritário da empresa e a doação é considerada irregular. A defesa do deputado ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal e pedir a anulação da condenação.

Em 2010, a empresa foi condenada e Aciolli considerado inelegível até 2018. Ele recorreu e conseguiu adiar a cassação definitiva. O Ministério Público Eleitoral pediu então o indeferimento de sua candidatura e foi acatado pela relatora e aprovado por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral no dia 19 de agosto. O recurso da defesa levou o processo ao TSE, última instância na Justiça Especializada. “A doação considerada ilegal naquela representação foi uma doação estimada, relativa a cessão de um caminhão de som utilizado para divulgação do jingle do candidato, sócio majoritário da empresa”, explica a decisão.

A doação do caminhão para a campanha foi declarada no valor de R$ 16.500, considerando um valor mensal de locação de R$ 11.000,00 (onze mil reais) e o período de 45 dias. No entanto, posteriormente apurou-se que o limite de doação da empresa era de R$ 7.144,00. Segundo o ministro Luiz Fux, a diferença aponta irregularidade no caixa da campanha. “ Não há como admitir, como pretende o Recorrente, que ocorreu mera irregularidade formal na prestação de contas, na medida em que é incontroversa a condenação (…) da empresa RBT Agência de Publicidade Ltda., e da qual o candidato é sócio dirigente, ao pagamento de multa no importe de R$ 46.780,00 por doação excessiva à campanha eleitoral do próprio José Roberto Aciolli dos Santos”, sentencia.

A assessoria do deputado desqualificou a decisão do ministro do TSE. “A decisão mencionada do Ministro Luiz Fux refere-se ao que chamamos de decisão monocrática, ou seja proferida por apenas um julgador”, diz a nota. O defesa do deputado confirma que deve recorrer no STF. “Dessa forma, não há que se falar em inelegibilidade até o trânsito em julgado (…). É importante ressaltar que a campanha de Roberto Aciolli segue nas ruas e seu nome estará à disposição normalmente nas urnas eletrônicas”, ressalta a assessoria.