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A partir desta terça-feira (21), nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito. A regra do Código Eleitoral vale até 48 horas depois do fim das eleições. A medida restringe a uma única condição prévia a possibilidade de o candidato vir a se afastar da campanha por força de uma ação policial em determinado período do processo eleitoral.

Já os candidatos não podem ser presos desde 15 dias antes das eleições. O candidato que concorrer ao segundo turno para presidente da República ou governador já não pode ser detido desde o dia 11 deste mês.