aciolli
Foto: Nani Gois/Alep

O ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reverteu a decisão anterior que havia determinado a cassação da candidatura à reeleição do deputado estadual Roberto Aciolli (PV). Ele era acusado de ter recebido doação de uma empresa da qual era dirigente para a sua própria campanha, nas eleições de 2010. A empresa de Aciolli teria cedido um caminhão de som para divulgação do jingle da campanha para deputado. Ele era sócio majoritário da empresa e a doação é considerada irregular.

A doação do caminhão para a campanha foi declarada no valor de R$ 16.500, considerando um valor mensal de locação de R$ 11.000,00 (onze mil reais) e o período de 45 dias. No entanto, posteriormente apurou-se que o limite de doação da empresa era de R$ 7.144,00. O mesmo ministro Luiz Fux havia confirmado a decisão do TRE paranaense, no início de outubro, mantendo a cassação, e apontando a diferença como irregularidade no caixa da campanha. Na nova decisão, proferida na última sexta-feira, o ministro entendeu que não havia motivos para impedir a candidatura de Aciolli. Como essa decisão foi tomada apenas após as eleições, o deputado, diz que foi prejudicado em sua campanha. Mesmo assim, se tornou primeiro suplente e está apto a tomar posse.

Aciolli lamentou o que chamou de “forma irresponsável e leviana” com que divulgaram o então indeferimento de sua candidatura. “Em nenhum momento, tive a oportunidade de explicar aos meus eleitores e simpatizantes que eu continuava normalmente na disputa pela reeleição. Houve até divulgação de que eu estava cassado, impugnado e inelegível por oito anos”, declarou.

De acordo com Aciolli, outros candidatos se aproveitaram das notícias maliciosamente divulgadas para prejudicá-lo. “A obrigação era noticiar os fatos, já que o processo de indeferimento seguia com recurso, com possibilidade de reversão, como de fato aconteceu”, alega. Aciolli obteve nas urnas 23.173 votos.