O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, ontem, a suspensão dos contratos e aditivos e abertura de tomada de contas em duas obras que estão sendo executadas pela Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude), a antiga Fundepar. As obras paralisadas estão sob a responsabilidade de uma mesma construtora – Valor Construtora – e se situam em Campina Grande do Sul. A construtora é suspeita de participar de um esquema em que as medições das obras eram manipuladas para que ela pudesse receber os recursos antecipadamente, além de fraude nas licitações.

Na obra Ribeirão Grande, a auditoria apontou que a obra estava sendo iniciada, em sua fase primária, embora a construtora já tivesse recebido um terço do valor total da obra, R$ 1.208.845,95, com base nas medições efetuadas. Já na escola do Jardim Paulista, foi atestado o andamento de apenas 10,35% da obra, com o pagamento de R$ 1.998.800,48, referentes a quase 50% do total contratado. A primeira obra, licitada por R$ 2.994.227,78 já tinha sido aditada, em 4 de dezembro de 2014, em R$ 712.116,46. Já, a do Jardim Paulista, licitada por R$ 4.227.869,70 foi aditada na mesma data em R$ 1.011.200,97.
No relatório, os inspetores apontam indícios de irregularidades desde o processo licitatório, com documentos que teriam sido fraudados para garantir que a empresa fosse vitoriosa. Mais adiante, na análise física das escolas, a equipe identificou que “todas as evidências fotográficas, documentais, declaratórias mediante verificação in loco, dão conta de que as obras não foram executadas, não obstante terem sido pagas, inclusive, os seus aditivos”. Mais adiante destacam ainda que “as evidências probatórias indicam que houve todo um arranjo processual, mediante a forja de documentos, procedimentos e declarações no sentido de induzir e conformar procedimentos inadequados que culminaram com desvios de recursos públicos do Estado e da União Federal”.

A equipe de inspetores concluiu que “à semelhança do que aqui está sendo apontado, há informações muito consistentes de que igual procedimento aconteceu em outras obras, porque os documentos assim apontam, razão pela qual medidas corretivas urgentes precisam ser tomadas”. Foi dado prazo de 15 dias para que os envolvidos apresentem as respectivas defesas. A paralisação foi determinada “em razão do risco de agravamento da lesão, de difícil reparação, aos cofres públicos, estadual e federal”.