JOAO CLAUDIO DEROSSO E  OUVIDO NA CAMARA MUNICIPAL DE  CURITINA Foto: Franklin de Freitas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 236.027,00 aos cofres da Câmara Municipal de Curitiba, por irregularidades nos gastos com publicidade e divulgação nos anos de 2006 a 2011, período em que a Casa foi presidida pelo ex-vereador João Cláudio Derosso. Além do ressarcimento daquele valor, o Tribunal aplicou multas que somam aproximadamente R$ 146 mil.

Com a decisão, tomada na sessão de terça-feira, a devolução de recursos pelos ex-gestores do Legislativo de Curitiba e empresários contratados já soma R$ 1.107.618,26. Esse valor é relativo ao julgamento dos dois primeiros, de um total de 58 processos de tomada de contas instaurados pelo TCE em relação aos gastos com publicidade da Câmara no período. No primeiro julgamento, realizado em 16 de junho, foi determinada a devolução de R$ 871.591,26.

As 58 tomadas de contas – das quais 56 seguem o trâmite interno – foram abertas a partir de Auditoria realizada por técnicos do Tribunal na licitação e nos contratos de publicidade e divulgação assinados, em 2006, entre o Legislativo da capital e as agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia. Os contratos com as duas agências vigoraram de 2006 a 2011 e resultaram no desembolso de R$ 34 milhões no período. A auditoria foi desmembrada para a apuração aprofundada e mais rápida das 84 irregularidades comprovadas, em 5.297 processos de pagamentos, a um total de 302 empresas.

A tomada de contas julgada irregular nesta terça-feira se refere à subcontratação, pela Visão Publicidade, das empresas RD Castro (no valor de R$ 195.800,00) e Logus Comunicação – Assessoria de Marketing e Publicidade (no montante de R$ 40.227,00). Nos dois casos, não ficou comprovada a efetiva prestação dos serviços contratados: a veiculação de material de divulgação institucional da Câmara. Além disso, a RD Castro – uma loja de discos, CDs e DVDs – não tinha habilitação legal para agenciar publicidade.

Na auditoria, os técnicos do Tribunal comprovaram que a Assessoria de Imprensa da Câmara possuía, à época, uma grande estrutura de pessoal e equipamentos, capaz de executar os serviços que foram terceirizados – o que tornaria desnecessária a contratação. Também constataram que a maioria dos textos de divulgação institucional divulgados pelas empresas contratadas era de autoria da própria assessoria do Legislativo.

A devolução dos R$ 236.027,00 é de responsabilidade solidária do então presidente da Câmara, João Cláudio Derosso, ordenador das despesas; da empresa Visão Publicidade e de seus sócios: Luiz Eduardo Gluck Turkiewicz e Adalberto Jorge Gelbecke Júnior. Em função das irregularidades, o TCE impôs aos responsáveis um total de seis multas, previstas em sua Lei Orgânica. O valor total das multas soma R$ 145.965,14.

Foram aplicadas ainda multas de 30% do total da condenação (R$ 70.808,10) a Derosso; e de 15% (R$ 35.404,05) individualmente aos dois sócios da Visão Publicidade: Turkiewicz e Gelbecke Júnior.

Também foram aplicadas três multas no valor individual de R$ 1.450,98, a Derosso, Relindo Schlegel (diretor do Departamento de Administração e Finanças da Câmara entre janeiro de 2005 e abril de 2010) e João Carlos Milani Santos (diretor dessa unidade entre maio de 2010 e dezembro de 2011).

Além disso, Derosso, a Visão Publicidade e seus sócios foram declarados inidôneos pelo TCE-PR. Em relação às pessoas, a punição as torna inabilitadas para o exercício de cargo em comissão no serviço público por cinco anos. Já a empresa não poderá contratar com a administração pública por igual período. Cópia da decisão será encaminhada ao Ministério Público Estadual, com a sugestão de que sejam anexadas aos processos judiciais em curso que apuram desvios de dinheiro na Câmara de Curitiba.

O valor total a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Diretoria de Execuções do TCE-PR, no momento do trânsito em julgado do processo. Isso ocorrerá quando não couber mais recursos na esfera administrativa do Tribunal.

No último dia 3, O TCE rejeitou recurso apresentado por vereadores de Curitiba que exerceram mandato no ano de 2003, também sob a presidência de Derosso. Com isso, o Tribunal manteve a decisão anterior, tomada por sua Segunda Câmara em maio deste ano, que julgou irregulares as contas do Legislativo da Capital naquele ano.

Também foi mantida a decisão pela devolução de aproximadamente R$ 945 mil, em valores a serem corrigidos, pelos 38 vereadores que ocuparam cadeira na Câmara de Curitiba em 2003. O motivo da devolução foi o recebimento de remuneração acima dos limites legais naquele ano.

No recurso negado, os advogados pediram a extinção do processo, devido à morte de dois ex-vereadores atingidos pela decisão do TCE-PR: Carlos Bortoletto e Nely Almeida. Também reivindicaram a contagem de prazo em dobro no processo, no qual os recorrentes são representados por diversos advogados.