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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) declarou inidônea a empresa Engenharia e Construtora Provin, com sede em Dois Vizinhos (Sudoeste). Em consequência da decisão, a construtora ficará impedida de prestar serviços à administração pública municipal e estadual do Paraná durante um ano.

O motivo da declaração de inidoneidade foi a apresentação de certidão de regularidade fiscal falsa, configurando fraude em licitação. O documento adulterado foi apresentado para que a empresa pudesse participar de licitação realizada em 2009 pela Prefeitura de Dois Vizinhos para reforma das instalações do Parque de Exposições (foto) do município.

A irregularidade foi comunicada ao TCE pela Câmara Municipal de Dois Vizinhos. A adulteração da certidão apresentada foi comprovada por técnicos da Diretoria de Diretoria de Contas Municipais (DCM) do tribunal em consulta à Receita Federal. A empresa não apresentou defesa no processo.

Em virtude da negligência na obrigação de conferir a documentação apresentada pela empresa, o TCE-PR multou os três membros da Comissão de Licitação da Prefeitura que conduziram a concorrência. O presidente, Cléber Antônio dos Santos; e as servidoras Mariza Alves de Lima Silvestro e Pamela Berhling, membros da comissão, deverão pagar, individualmente, a multa de R$ 725,48.

O TCE também vai encaminhar cópia do processo à Promotoria de Dois Vizinhos do Ministério Público Estadual, já que a fraude em licitação configura crime, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa.