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O deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) apresentou projeto de lei que prevê a cobrança de multa contra quem não adotar as medidas necessárias para evitar a proliferação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti, responsável pela transmissão da dengue, do vírus Zika e da febre Chikungunya. A medida valeria tanto para empresas como para cidadãos (pessoas físicas).

A multa, segundo o texto do projeto, recairá sobre proprietários ou possuidores de imóveis públicos e particulares reincidentes na falta dos cuidados de prevenção, ou que impedirem o acesso ao imóvel para averiguação das autoridades sanitárias. Caso seja encontrado um foco de proliferação do mosquito, o proprietário é primeiramente notificado a realizar a limpeza dos locais que apresentarem riscos. Em caso de descumprimento a multa será aplicada, o valor estipulado é de R$ 2.500,00 por metro quadrado da área afetada.

“A responsabilidade pelo combate ao mosquito é de toda a sociedade, ou seja, ela é compartilhada entre o Poder Público e a população em geral. No entanto, quando há um grande problema de saúde, como estamos presenciando, esta responsabilidade é exclusiva do Estado. Queremos que a população em geral se sinta responsável e os agentes públicos possam executar plenamente seu trabalho no combate ao mosquito”, justifica Rasca.

O projeto define ainda que o Poder Público, por meio de seus agentes, poderá ingressar nos bens imóveis que apresentarem risco potencial, com a finalidade de avaliá-los e, se for o caso, promover a dedetização ou determinar que o proprietário realize a limpeza ou a ação de combate mais adequada. Já o proprietário que tiver seu imóvel com criadouros deverá executar as limpezas em 48 horas a partir da notificação.