Relator do projeto que regulamenta o teto salarial do funcionalismo público, o deputado federal paranaense Ricardo Barros (PP) rebateu nota técnica divulgada esta semana pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, entre outras associações classistas de promotores públicos e de juízes, criticando o corporativismo das duas categorias. Na nota, as entidades pedem a rejeição integral do texto substitutivo apresentado pelo deputado ao projeto alegando que o parecer do relator possui vícios insuperáveis e dispositivos inconstitucionais ao tentar regulamentar verbas de caráter indenizatório.

O teto federal é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33 mil. Pelo relatório de Barros, nesse limite serão incluídos o somatório dos salários, subsídios, soldos e pensões pagos pela União, Estados e municípios, cumulativamente ou não, além de funções gratificadas, cargos comissionados, horas extras, adicional noturno e auxílios ou indenizações concedidos sem comprovação de despesa, como moradia, creche ou assistência médica. Atualmente, servidores com supersalários de órgãos como o Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública brigam na Justiça para que pagamentos como horas extras, funções comissionadas e auxílio-moradia ou creche não sejam incluídos como rendimentos incluídos no teto remuneratório, o que permite que recebam mais de R$ 33 mil.

Na resposta, Barros ironiza a posição das associações, que alegam ter emitido a notaem cumprimento a seus deveres institucionais de colaborar com o Parlamento brasileiro nos assuntos de interesse comum. O deputado afirma ‘que tais associações colaborariam muito mais com o Parlamento se defendessem os assuntos de interesse comum ao povo brasileiro e não somente aqueles afetos a seus próprios interesses, apontando que desde a Constituição de 88, o Congresso vem tentando impor o cumprimento de limite remuneratório para todos os servidores públicos, dentre os quais se inserem juízes e procuradores.

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