Traiano

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), admitiu hoje que se o Congresso aumentar os salários dos deputados federais e senadores – a exemplo do que já ocorreu para os ministros do Supremo Tribunal Federal – os deputados estaduais também devem reajustar seus próprios salários. Na semana passada, o Congresso aprovou aumento de 16,38% nos salários dos ministros do STF, que foram elevados de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,38. Como os vencimentos do STF servem de base para o teto do funcionalismo público, o aumento teria um “efeito cascata” quase imediato nos legislativos de todo o País, incluindo assembleias e câmaras municipais.

“Primeiro o Congresso tem que aprovar o aumento para os deputados federais. Se fizer isso, é automático”, alegou Traiano, argumentando que por lei, os deputados estaduais têm direito a receber o equivalente a 75% do salário dos congressistas.

Caso o reajuste se confirme, os salários de cada deputado estadual vai subir dos atuais R$ 25.322,25 para R$ 29.469,75 mensais. O impacto do aumento sobre as contas do Estado seria uma despesa de R$ 2.911.545,00 anuais. Além do salário, os deputados paranaenses têm direito a R$ 31,5 mil mensais para despesas de gabinete e outros R$ 78,5 mil mensais para pagar os salários de até 23 assessores em cargos comissionados.

O Orçamento da Assembleia para 2016 é de R$ 657.479.530,00. A maior parte é consumida com gastos de pessoal. Por lei, a Casa tem direito a 3,1% da receita líquida do Estado.

Questionado sobre o possibilidade dos deputados estaduais abrirem mão do aumento, diante da crise econômica do País, Traiano foi taxativo. Alegou que a lei estabelece que os estaduais tem direito aos 75% dos salários dos federais, e que não será ele que vai descumprir essa norma. A Constituição, porém, estabelece que os deputados estaduais podem receber até 75% do que ganham os federais – ou seja, trata-se de um teto e não de um piso salarial. Nada impede, legalmente, que eles recebam menos do que esse porcentual.

Isso fica claro no artigo 54 parágrafo 6º da Constituição paranaense, que prevê que cabe a Assembleia: VI – “fixar, por meio de lei, o subsídio dos Deputados Estaduais, à razão de, no máximo 75% (setenta e cinco porcento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõe os artigos 37, XI, 39, §4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III e 153, §2º, I, da Constituição Federal”.