O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) encaminhou hoje ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), a lista de 1.058 políticos e agentes públicos que tiveram as contas de suas administrações julgadas irregulares nos últimos oito anos, e que por isso, podem ficar “inelegíveis” – ou seja, impedidos de disputar as eleições municipais deste ano. Já disponível no site do TCE-PR, a lista relaciona todos os responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares e que não sejam mais passíveis de recurso desde 2 de outubro de 2008. A relação é extraída de um cadastro que abrange dados de pessoas físicas, detentoras ou não de cargo ou função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE-PR.

Segundo o tribunal, ojulgamento das contas por irregularidade “insanável” em decisão “irrecorrível” é uma das hipóteses previstas na “Lei da Ficha Limpa” para que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade de um candidato.Segundo dado extraído do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento das contas como irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados.

O presidente do TCE, Ivan Bonilha lembrou que o TCE-PR não declara que o integrante da lista é inelegível. “Compete apenas à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um responsável que conste da lista encaminhada pelo Tribunal”, afirmou ele, que entregou a relação ao ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen.

Não integram a lista os prefeitos em relação às suas prestações de contas anuais, visto que o TCE não julga essas contas. Neste caso, cabe ao órgão de controle a emissão de parecer prévio, recomendando a aprovação ou desaprovação das contas. É atribuição das câmaras municipais julgar as contas dos prefeitos e informar o resultado à Justiça Eleitoral.

Também ficam de fora da relação os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares ainda sejam objeto de recurso no TCE. E ainda aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário.