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A juíza eleitoral Sayonara Sedano proibiu o candidato do PMN à prefeitura de Curitiba, Rafael Greca, de utilizar o título de “urbanista” como referência profissional em sua propaganda. A juíza atendeu a uma representação da Coligação “Curitiba Segue em Frente”, que representa o prefeito e candidato à reeleição, Gustavo Fruet (PDT). A coligação diz ter apresentado provas d graduação de Greca em Engenharia Civil, conforme informações constantes no registro de candidatura.

Segundo a campanha de Fruet, com essa decisão, o candidato do PMN “não poderia utilizar o titulo, pois sua formação não é de arquiteto e urbanista, o que pode configurar crime de exercício ilegal da profissão”, o que também foi solicitado apuração pela coligação.

De acordo com a campanha do prefeito “Greca mente quando se autointitula urbanista, com a intenção de iludir o eleitor, pois não tem formação que o capacita a exercer a função”. “A conduta é gravíssima, e em tese, configura ilícito penal, pois cria, de forma leviana, a impressão de que ele é algo que não é, enganando o eleitor.”, diz o coordenador jurídico da coligação Curitiba Segue em Frente, Luiz Fernando Pereira.

Outra alegação apresentada, e acatada pela juíza, “é que situação de Greca seria o mesmo que um enfermeiro se passar por médico, que um bacharel se passar por advogado ou mesmo que um pedreiro se passar por engenheiro civil”, diz a campanha de Fruet. Pela decisão, Greca não pode mais se apresentar como urbanista e/ou engenheiro urbanista, sob pena de multa de R$ 5 mil.