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A Comissão Processante, aberta na Câmara Municipal de Curitiba para a acusação agressão do vereador Professor Galdino (PSDB) contra a vereadora Carla Pimentel (PSC), acatou o relatório de Mestre Pop (PSC) pela continuidade do processo. A comissão investiga se houve, ou não, quebra de decoro parlamentar por parte de Galdino, que teria agredido e assediado a vereadora em uma sessão da Câmara, em setembro, em uma discussão envolvendo um “santinho” de campanha. A agressão foi testemunhada por cinco outros vereadores e o tucano chegou a ser detido e liberado em seguida após depor na polícia.

“Com base nos fatos e documentos comprobatórios apresentados, o referido relator vem solicitar o prosseguimento do processo de quebra de decoro contra o denunciado, concedendo o direito de ampla defesa do contraditório”, disse Mestre Pop em seu parecer.

Carla Pimentel apontou, em sua denúncia, a existência de “atos de agressão claramente tipificados como ausência de decoro parlamentar, o que de fato mancha toda a imagem deste Legislativo a que tanto se preza”. Os membros da Comissão também optaram por tornar públicos todos os documentos referentes ao processo, conforme parecer da Procuradoria Jurídica da Casa.

Ficaram agendadas mais três reuniões para ouvir testemunhas. Na quinta-feira da semana que vem, dia 3, serão ouvidos os vereadores Bruno Pessuti (PSD), Jonny Stica (PDT) e Rogério Campos (PSC), que testemunharam o ocorrido, além de Beto Moraes (PSDB) e Helio Wirbiski (PPS), indicados pelo relator Mestre Pop. Na sexta (4) e segunda (7), serão ouvidas as 10 testemunhas apontadas por Galdino.

A cassação será votada em plenário somente após a Comissão apresentar o parecer final sobre o caso. Marcada a sessão de julgamento pelo presidente da Câmara, “serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral”. Para a cassação, são necessários votos de dois terços, pelo menos, dos membros do Legislativo – 26 parlamentares. Se a marca não for atingida, ocorre o arquivamento do processo.