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O prefeito Gustavo Fruet (PDT) encaminhou à Câmara Municipal de Curitiba proposta de abertura de um novo prazo para que contribuintes e empresas possam renegociar dívidas com o Imposto Predial e Territorial Urbano e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Pela proposta, a partir do próximo dia 24, reabre a possibilidade de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refic 2015), que permitia a adesão ao programa entre o período de 19 de outubro de 2015 a 30 de dezembro do ano passado.

De acordo com a administração municipal, o Refic pretende regularizar dívidas do IPTU contraídas até 2014 e de Imposto Sobre Serviço (ISS), devidas até agosto de 2015, além de outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal. “Após o encerramento do prazo de adesão ao Refic, houve ainda uma grande procura pela renegociação de dívidas, porém a reabertura somente poderia ser feita após o período eleitoral”, explica o prefeito na mensagem encaminhada ao Legislativo. Ele pede regime de urgência na tramitação da matéria.

Se aprovado o projeto, o contribuinte inadimplente terá entre 24 de novembro a 26 de dezembro para se cadastrar, vedada a prorrogação do prazo. Também será possível a “transferência” do saldo devedor de outros acordos de parcelamento vigentes para o Refic 2015. Para quitar dívidas à vista, a norma permite o abatimento de 80% dos juros e de 70% da multa moratória. O percentual da anistia fiscal cai na medida em que sobe o número de parcelas.

Para o pagamento em até seis parcelas, o abatimento de juros e da moratória serão, respectivamente, de 60% e de 50% do valor devido. Em até 12 vezes, a exclusão será de 50% e de 40%. De 13 a 24 parcelas, o desconto cai para 40% e 30%. A próxima faixa, para quitar débitos em até 36 vezes, é a última com previsão de abatimento: 30% no valor dos juros e 20% no da moratória.

De 36 a 60 parcelas, o Refic 2015 não concede o desconto. O programa abate os juros futuros nos parcelamentos em até seis vezes. A partir daí, eles variam de 0,5% a 1,2% ao mês ou fração. No caso de atraso da parcela, os juros são de 1%, mais correção monetária.