Traiano

Após a decisão da Justiça que suspendeu a votação das emendas do governo à Lei de Diretrizes Orçamentárias que adiariam por tempo indeterminado o reajuste salarial dos servidores, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB) suspendeu a sessão desta tarde e marcou outra para às 19h30. Nesse intervalo, a Assembleia espera derrubar a liminar do desembargador Jorge de Oliveira Vargas, que atendeu pedido da bancada de oposição e do bloco independente para barrar a votação. O recurso deve ser julgado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Roberto Vasconcellos.

A cúpula da Assembleia e a liderança do governo argumenta que a liminar de Vargas não teria efeito, porque ela se referia a emendas apresentadas à LDO que já foram incorporadas ao projeto em pauta na sessão de hoje. As emendas foram aprovadas ontem pela Comissão de Orçamento, e passaram a integrar a proposta de LDO para o ano que vem. Portanto, segundo esse argumento, não haveria como a liminar atingir as emendas que na prática já não existiriam fora do projeto.

Com base nesse argumento, Traiano deu a entender ainda que pode colocar a proposta em votação mesmo sem a derrubada da liminar do TJ. “Fui alertado pela assessoria jurídica de que a liminar do TJ é contra a emenda e como foi apresentado um substitutivo ao projeto do Executivo, sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, tal emenda não existe mais.Portanto, a Assembleia Legislativa está apta a votar o substitutivo”, alegou.

As emendas estabelecem que o reajuste salarial do funcionalismo, previsto em lei aprovada em junho de 2015 para ser pago em janeiro de 2017 fosse suspenso por tempo indeterminado, até que fossem pagas as promoções e progressões em atraso e houvesse disponibilidade financeira. O governo alega que não tem como pagar o reajuste e as promoções, que teriam um impacto de R$ 3,5 bilhões no Orçamento do ano que vem.

O desembargador acatou os argumentos dos deputados da oposição e do bloco independente segundo a qual, a suspensão do reajuste é inconstitucional porque fere o reajuste está previsto em lei aprovada pelo Legislativo em junho de 2015, e portanto os servidores teriam direito adquirido à reposição da inflação em janeiro de 2017, como previsto inicialmente. Além disso, o magistrado considerou ainda que a proposta do governo fere o princípio da irredutibilidade (proibição da redução) dos salários do funcionalismo.